Corpo carbonizado é encontrado dentro de cisterna seca, em Goiânia

O Corpo de Bombeiros de Goiás, por meio do 15º Batalhão, retirou um cadáver carbonizado encontrado dentro de uma cisterna seca, na tarde desta quinta-feira, 9, no Setor Bandeirantes, em Goiânia. Segundo a corporação, a cisterna estava coberta por dois pneus em chamas.

A ação ocorreu após a Polícia Militar acionar a corporação, informando que o suspeito se tratava de um jovem possivelmente morto a facadas. No local onde o corpo foi encontrado, os bombeiros apagaram as chamas e, em seguida, desceram na cisterna para resgatar o corpo, que ficou sob os cuidados da PMGO e do Instituo Médico Legal (IML).

De acordo com a PM, o suspeito de crime, de 37 anos, foi preso em flagrante após uma denúncia anônima. A investigação indica que a motivação para o homicídio seria dívida por drogas.

A corporação informou, ainda, que o suspeito preso contou que outro homem o ajudou no crime, fato que será investigado pela Polícia Civil. Tanto o preso quanto a vítima já possuíam passagens pela polícia.

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Governo de Goiás publica decreto que beneficia energia verde e biogás

O Governo de Goiás publicou, na última terça-feira (18/11), no Diário Oficial do Estado, o decreto nº 10.579, assinado pelo governador Ronaldo Caiado, que concede o diferimento do ICMS na compra de equipamentos destinados à geração e transmissão de energia solar, eólica e biogás.

O benefício, válido para operações interestaduais e importações, está previsto na Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar e no Convênio ICMS nº 109/14 (Confaz), permitindo a prorrogação do pagamento do imposto.

O objetivo da medida é atrair para Goiás a instalação de usinas que utilizem essas fontes de energia.

O benefício também abrange a importação de máquinas, equipamentos e materiais, sem similar nacional, destinados à captação, geração e transmissão de energia no Estado.

O decreto altera o Anexo IX do RCTE, incluindo no Capítulo V uma seção sobre o diferimento. Com essa mudança, o ICMS diferido deverá ser pago com juros no momento da desincorporação dos bens do ativo imobilizado ou, no máximo, até 31 de dezembro de 2032, prazo final dos benefícios fiscais definidos no projeto

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