Corpo de Bombeiros e PRF lançam Operação Semana Santa em Goiás

Corpo de Bombeiros e PRF lançam Operação Semana Santa em Goiás

O Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás (CBMGO) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) lançaram a Operação Semana Santa no estado. O intuito das ações é proporcionar mais segurança para as pessoas durante este feriado, entre quinta-feira, 6, e domingo, 10.

Por parte dos bombeiros, um dos focos principais da corporação durante a Semana Santa é quanto a afogamentos. Segundo o Tenente-Coronel do CBMGO, Victor Augusto Nader, comandante da operação, a maior preocupação é com a segurança nos lagos, rios e piscinas, onde muitos banhistas podem estar despreparados para enfrentar a força das águas.

Para evitar afogamentos, o CBMGO recomenda que os banhistas evitem entrar na água após o consumo de bebidas alcoólicas. Ainda, que não nadem em locais com correntezas fortes ou sem a presença de salva-vidas, que fiquem atentos às placas de sinalização e que, em caso de emergência, acionem imediatamente o Corpo de Bombeiros pelo telefone de emergência 193.

Além de garantir a segurança nos balneários, a corporação também atua em casos de incêndios, acidentes de trânsito e outras emergências que possam ocorrer durante o período da Semana Santa.

Já a PRF reforçará o efetivo em serviço, aumentando a visibilidade do policiamento ostensivo para proporcionar maior segurança aos usuários das rodovias. Além disso, direcionará as ações especialmente para locais e horários nos quais as estatísticas demonstram haver maior incidência de acidentes graves e maior fluxo de veículos.

O foco será a fiscalização das infrações que geram maior risco ou potencializam lesões graves e mortes em acidentes. Embriaguez ao volante e ultrapassagens indevidas são alguns dos exemplos. As ações de combate ao crime também serão reforçadas para prender criminosos, recuperar veículos roubados, retirar armas ilegais, drogas e mercadorias ilícitas de circulação.

Restrição especial de tráfego para veículos ou combinações excedentes em peso ou dimensões (BR-153 norte, do km 0 ao 300, trecho entre Porangatu e Rialma):

Ida:

  • Das 16h às 22h de quinta-feira (6);
  • Das 06h às 12h de sexta-feira (7).

Volta:

  • Das 16h às 22h de domingo (9);
  • Na segunda-feira (10): não haverá restrição.

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Saiba quais são os feriados e pontos facultativos de 2025

Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicada nesta segunda-feira, 30, no Diário Oficial da União define o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025.

Em nota, a pasta informou que as datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento de atividades públicas consideradas serviços essenciais à população.

A portaria estabelece ainda que feriados em comemoração à data magna de estados, fixadas em lei estadual, e os dias de início e término de ano de centenário de fundação de municípios, declarados em lei municipal, serão observados por repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

“Dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor”, destacou o ministério no comunicado.

“Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.”

Veja a lista com os 18 feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:

– 1º de janeiro (quarta-feira) –  Confraternização Universal (feriado nacional);

– 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

– 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

– 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);

– 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);

– 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);

– 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

– 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);

– 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;

– 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);

– 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

– 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;

– 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);

– 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);

– 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

– 24 de dezembro (quarta-feira), – véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);

– 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);

– 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).

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