Corte Interamericana condena Brasil por impunidade na Chacina do Tapanã: contexto de racismo e violência policial em Belém.

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Pela primeira vez na história, a Corte Interamericana condena o Brasil por impunidade em chacina que matou jovens na periferia da Amazônia. O Tribunal responsabiliza o Estado por falhas na investigação e reconhece o contexto de racismo estrutural e violência policial em periferia de Belém.

Mais de 30 anos após a Chacina do Tapanã, ocorrida na periferia de Belém, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pela impunidade no caso. A decisão responsabiliza o Estado por falhas na investigação da morte de três adolescentes e estabelece um marco para casos de violência policial em periferias urbanas do país. O De contatou a Advocacia Geral da União (AGU) e aguarda posicionamento.

É a primeira vez que o tribunal internacional julga um caso envolvendo a morte de crianças e adolescentes na periferia da Amazônia. A sentença reconhece violações ao direito à integridade pessoal, à proteção judicial, à proteção da família e ao direito à verdade.

Os jovens foram mortos em 1994 durante uma operação policial. À época, as mortes foram registradas como “auto de resistência”. Em 2018, 21 policiais denunciados pelo Ministério Público foram absolvidos por falta de provas, e o processo foi encerrado sem recurso.

O caso chegou ao sistema interamericano após quase três décadas sem responsabilização interna. A denúncia foi apresentada por organizações da sociedade civil do Pará, em parceria com a universidade pública local.

A decisão consolida o entendimento de que a omissão na apuração de mortes atribuídas a agentes do Estado pode gerar responsabilização internacional e impõe ao Brasil medidas de reparação e mudanças institucionais.

A Chacina do Tapanã ocorreu no bairro do Tapanã, periferia de Belém. Segundo a versão oficial da época, os adolescentes Max Cley Mendes, Marciley Roseval Melo Mendes e Luís Fábio Coutinho da Silva teriam reagido à abordagem, e as mortes foram registradas como “auto de resistência”, termo usado para classificar óbitos decorrentes de suposto confronto com a polícia.

Laudos periciais e depoimentos de testemunhas, no entanto, apontaram inconsistências na versão apresentada pelos agentes. Relatos indicaram que os jovens teriam sido ameaçados e agredidos antes de serem mortos.

Na decisão, a Corte concluiu que o Estado não conduziu o processo com a devida diligência nem garantiu resposta efetiva às famílias. Para o tribunal, a ausência de esclarecimento dos fatos e de responsabilização violou o direito das vítimas e da sociedade de conhecer a verdade.

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