A Corte Constitucional da Itália declarou parcialmente não fundadas e parcialmente inadmissíveis as questões de legitimidade constitucional apresentadas contra o decreto-lei nº 36 de 2025, que trata da cidadania italiana. O questionamento havia sido apresentado pelo Tribunal de Turim e tinha como alvo o artigo 1 do decreto, posteriormente convertido na lei nº 74 de 2025.
A decisão foi divulgada, 24 horas após a audiência, em comunicado oficial nesta quinta-feira, 12 de março de 2026. Apesar do comunicado oficial, a Corte ainda não divulgou a fundamentação completa da decisão. A publicação da sentença pode levar algumas semanas. Sem esse documento, ainda não é possível analisar em detalhe os argumentos utilizados pela Corte para rejeitar as questões apresentadas pelo Tribunal de Turim.
O tema ainda voltará a ser analisado pela Corte Constitucional. Uma nova audiência está marcada para 9 de junho de 2026. Na data, deverão ser analisados outros questionamentos ao decreto, incluindo o caso apresentado pelo Tribunal de Mantova. Também podem ser avaliados processos provenientes de Campobasso, ainda sem data para a audiência. Esses casos possuem escopo considerado mais amplo e não apresentam as mesmas questões processuais apontadas no processo de Turim.
O decreto estabelece novas regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. A norma determina que é considerado como não tendo adquirido a cidadania italiana quem nasceu no exterior, mesmo antes da entrada em vigor da regra, e possui outra cidadania. Há exceções previstas na própria lei. A regra não se aplica quando o reconhecimento da cidadania foi solicitado até as 23h59 de 27 de março de 2025.
O Tribunal de Turim questionava a constitucionalidade da norma com base no artigo 3 da Constituição italiana. Segundo o tribunal, poderia haver arbitrariedade na distinção entre pedidos de reconhecimento da cidadania feitos antes e depois de 28 de março de 2025. Também foi apontada possível violação de direitos adquiridos, sob o argumento de que a regra representaria uma revogação implícita da cidadania com efeitos retroativos. A Corte Constitucional rejeitou essas alegações e declarou as censuras não fundadas.
Também foi rejeitada a alegação de violação ao artigo 9 do Tratado da União Europeia e ao artigo 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que estabelecem a cidadania da União para quem possui cidadania de um Estado-membro. Outros questionamentos foram considerados inadmissíveis. Entre eles, a suposta violação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que prevê que ninguém pode ser arbitrariamente privado de sua cidadania. Também foi considerada inadmissível a alegação de violação da Convenção Europeia de Direitos Humanos, segundo a qual ninguém pode ser privado do direito de entrar no território do Estado do qual é cidadão.
A Corte Constitucional da Itália rejeitou questionamentos apresentados pelo Tribunal de Turim em relação ao decreto que versa sobre a cidadania italiana. A batalha legal, no entanto, prosseguirá, com novos casos agendados para serem analisados em junho de 2026. O debate sobre as regras de reconhecimento da cidadania italiana promete continuar rendendo discussões e análises, com desdobramentos ainda incertos sobre as decisões vindouras.




