O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei 20.768/2020, que limita a compra de itens essenciais por consumidores finais. A norma, que foi publicada na noite desta quarta-feira, dia 15, em Suplemento do Diário Oficial do Estado, abrange produtos de higiene como álcool em gel, máscaras descartáveis, papel higiênico, sacos de lixo, papel toalha; além de alimentícios como os produtos não perecíveis e enlatados.
A lei estabelece que, com relação aos produtos de higiene e proteção, cada cliente poderá adquirir, no máximo, duas unidades ou pacotes. Já quanto a alimentícios básicos, são até cinco unidades por pessoa. A regra não se aplica às pessoas jurídicas que tenham como objeto social a comercialização destes produtos.
O descumprimento da lei acarretará ao estabelecimento infrator multa no valor de R$ 1 mil e, em caso de reincidência, o valor dobra. A arrecadação será revertida ao Fundo Estadual de Saúde (FES) ou a um fundo específico de combate ao novo coronavírus. A lei ficará em vigor enquanto perdurar a situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás decorrente do novo coronavírus (Covid-19). A Lei é de autoria conjunta de todos os deputados estaduais.