Covid-19: Morrem 52,9% das pessoas internadas nas UTIs da rede pública

Dados divulgados pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira (Amib) apontam que um a cada três pacientes de coronavírus (36,6%) morreu depois de ser internado na UTI durante a pandemia. A mortalidade é ainda maior na rede pública com taxa de 52,9%, de acordo com o levantamento. Nos hospitais privados, o índice de óbitos é de 29,7%. No Brasil o número de mortes por Covid-19 a cada 24 horas já se aproxima de 4 mil. Redes de saúde em várias regiões entraram em colapso, com falta de leitos ou remédios para intubação.

As informações sobre as mortes em  leitos de terapia intensiva constam na plataforma UTIs Brasileiras, objetivando orientar gestores de saúde. A plataforma reúne dados de 652 hospitais, cerca de 25% das unidades de terapias intensivas no País. São 403 unidades da rede privada e 249 da pública, sendo no total 20.865 leitos.

A plataforma tem como coordenador o membro do Conselho Consultivo e ex-presidente da Amib, Ederlon Rezende. Para ele, a rede pública estar recebendo doentes em situação mais graves, ajuda a entender a diferença entre as taxas de mortalidade. “Quando a gente fala de UTI pública e privada, a primeira coisa a se observar é o percentual de pacientes sob ventilação mecânica, ou seja, os casos mais graves”, afirma.

Foto: Reprodução

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Governo processa 17 planos de saúde por cancelamentos unilaterais

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) instaurou um processo administrativo sancionatório contra 17 operadoras de planos e quatro associações de saúde por cancelamentos unilaterais de contratos e por práticas consideradas abusivas. Segundo o órgão, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, as práticas provocam graves consequências, como a interrupção de tratamentos essenciais e aumento da judicialização no setor.

A decisão ocorre após a conclusão de um estudo detalhado de monitoramento de mercado que identificou as irregularidades nas rescisões. “A prática, que fere os princípios do Código de Defesa do Consumidor e da regulamentação do setor de saúde suplementar, afeta diretamente a vida de milhares de brasileiros, muitos deles em situação de vulnerabilidade devido a problemas graves de saúde”, diz a Senacon.

Segundo o levantamento do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), as operadoras notificadas têm utilizado lacunas contratuais ou interpretado normas de forma prejudicial ao consumidor para justificar rescisões. A análise feita pela Senacon aponta que os rompimentos unilaterais ocorrem sem justificativa plausível ou descumprem o princípio da continuidade do atendimento.

Quando o processo sancionatório for instaurado, as empresas serão devidamente notificadas e terão prazo para apresentar defesa e corrigir eventuais irregularidades.

Em julho deste ano, a Senacon já havia notificado as operadoras a prestarem esclarecimentos sobre cancelamentos unilaterais de contratos, devido ao aumento expressivo de reclamações registradas nos sistemas consumidor.gov.br e ProConsumidor. Na época, algumas operadoras afirmaram que os cancelamentos ocorreram em contratos coletivos e empresariais e não foram direcionados a pessoas vulneráveis.

Os consumidores podem registrar denúncias junto aos órgãos de defesa, como a plataforma consumidor.gov.br e os Institutos de Defesa do Consumidor (Procons) estaduais.

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