O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União ( CNPG) aprovou nesta quarta-feira (26/1) a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos em todos o território brasileiro.
A nota foi aprovada com base no artigo 14, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o texto, a vacinação é um direito das crianças e um dever dos pais.
Segundo a advogada Lana Castelões, o ECA entende que “ quando os pais deixam de vacinar seus filhos, eles estão deixando de dar acesso a esse filho ao direito de saúde e direito à vida, garantidos pela constituição federal. ”
O texto também estabelece que as escolas públicas ou privadas devem exigir, no ato de matrícula e rematrícula e para a frequência do estudante em sala de aula, a carteira de vacinação completa, incluindo-se a vacina contra a Covid-19. Entretanto, o descumprimento desse dever não pode, em nenhuma hipótese, significar a negativa da matrícula ou a proibição de frequência à escola, em razão do caráter fundamental do direito à educação. Em tais situações, deve ensejar a notificação aos órgãos competentes, em especial ao Conselho Tutelar, para as devidas providências.
Posso perder a guarda do meu filho?
A não vacinação infantil pode levar a consequências jurídicas, entre elas, a suspensão da guarda.
“ É uma hipótese que só vai acontecer em caso extremo. Pode acontecer? Pode, mas só mediante decisão judicial. Porque o juiz primeiro vai dar a oportunidade de os pais justificarem o porquê não querem vacinar. Aí os pais vão lá e justificam se os filhos tem alguma comorbidade, doença autoimune, o pediatra não autorizou. Isso será analisado. Depois de ser verificado que a criança não tem nada que possa impedir a vacinação e os pais insistirem em não vacinar. Aí pode acontecer uma suspensão provisória da guarda”, explicou Lana.
O procurador-geral de Justiça de Goiás, Aylton Flávio Vechi, afirma que a nota técnica será encaminhada para a Área de Atuação da Infância, Juventude e Educação e para a Área de Atuação da Saúde para embasar a orientação institucional.