Em resposta à ausência do ‘careca do INSS’, a CPI convoca familiares e sócios de investigados na operação. Esposa, filho e sócios de Antonio Carlos Camilo Antunes foram convocados, assim como a esposa de outro alvo da PF e um advogado. A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, aprovou nesta terça-feira (16) a convocação de 6 pessoas relacionadas aos empresários considerados como principais peças no esquema que investiga desvios irregulares em aposentadorias. Ainda não há previsão de data para que eles compareçam à comissão.
A decisão foi tomada em conjunto pelo presidente, relator e líderes na segunda-feira (15), após a defesa de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como ‘Careca do INSS’, ter informado que o cliente não compareceria mais à CPI. No sábado (13), a defesa havia afirmado que o cliente iria. Com isso, a comissão decidiu realizar uma sessão extraordinária, nesta terça-feira (16), dia em que geralmente não há reuniões da CPMI, para aprovar a convocação dos seis nomes na condição de testemunhas. Os convocados são Romeu Carvalho Antunes, Tânia Carvalho dos Santos, Cecília Montalvão Queiroz, Rubens Oliveira Costa, Milton Salvador De Almeida Junior e Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, advogado investigado pela operação.
O ministro André Mendonça, relator do caso da Operação Sem Desconto no Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um habeas corpus afirmando que a participação do ‘Careca do INSS’ na comissão seria facultativa. Ou seja, ele poderia escolher se iria, ou não, comparecer. Na manhã de segunda, a equipe jurídica do acusado afirmou que Antunes pretendia comparecer à oitiva e que iria usar o depoimento para se defender das acusações. No entanto, horas depois, ele desistiu de comparecer. Em função da recusa de comparecimento, o relator Alfredo Gaspar (União Brasil-AL) sugeriu que a CPMI peça para o STF que permita que os parlamentares façam a oitiva de Antônio Camilo e Maurício Camisotti nas dependências da Polícia Federal.
Após a decisão dos membros da CPMI em deliberar requerimentos de convocação de familiares e sócios, o advogado de defesa de Antônio Camilo Antunes, Cleber Lopes, emitiu uma nota contestando a decisão. Ele afirmou que o Código de Processo Penal permite que familiares se recusem a depor, inclusive para CPIs. Segundo a defesa, pelo Código de Processo Penal, os familiares, ouvidos como testemunha, têm o direito de não comparecimento em função da relação com os investigados.
“Embora seja legítima a pretensão da Comissão de aprovar os requerimentos considerados pertinentes, a defesa se utilizará dos mecanismos judiciais cabíveis para provocar o filtro de legalidade da medida e ver assegurados os direitos inerentes à condição de cada familiar”, afirmou Lopes. Para o professor de direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e advogado criminalista, Davi Tangerino, a legislação permite a interpretação e faculta a presença aos familiares. Ele explicou que a CPI tem que seguir as regras gerais de qualquer investigação e que parentes diretos, se investigados, podem exercer o direito ao silêncio ou recusar a testemunhar, nos termos do artigo 206 do Código de Processo Penal.