Relatório de CPI do Senado diz que Previdência Social não tem déficit

O relator da CPI da Previdência, senador Hélio José (PROS-DF), diz que “está havendo manipulação de dados por parte do governo”

O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência, senador Hélio José (PROS-DF), apresentou nesta segunda-feira (23) o relatório final dos trabalhos ao colegiado, com a conclusão de que a Previdência Social não é deficitária, mas, sim, alvo de má gestão.

Segundo o senador, “está havendo manipulação de dados por parte do governo para que seja aprovada a reforma da Previdência”. Ele acrescentou que “quando o assunto é Previdência, há uma série de cálculos forçados e irreais”.

Em 253 páginas, o relatório destaca que o “maior e mais grave problema da Previdência Social vem da vulnerabilidade e da fragilidade das fontes de custeio do sistema de seguridade social”. No documento, o relator destaca que, “antes de falar em déficit, é preciso corrigir distorções”.

Outro trecho do documento ressalta que “a lei, ao invés de premiar o bom contribuinte, premia a sonegação e até a apropriação indébita, com programas de parcelamento de dívidas (Refis), que qualquer cidadão endividado desse país gostaria de poder acessar.

Proposta

Ao contrário da maioria das CPIs, que, segundo Hélio José, ao final costumam pedir o indiciamento de pessoas, desta vez, o relatório é apenas propositivo. Nesse sentido, sugere dois projetos de lei (PLS) e três propostas de emenda constitucional (PECs). Uma delas proíbe a aplicação da Desvinculação de Receitas da União às receitas da seguridade social.

Votação

Após um pedido de vista coletiva – mais tempo para analisar o parecer – o relatório precisa ser votado até o dia 6 de novembro, quando termina o prazo de funcionamento da comissão. Antes da votação final os membros da CPI podem sugerir mudanças no documento.

Histórico

Instalada no fim de abril , em pouco mais de seis meses, a CPI realizou 26 audiências públicas e ouviu mais de 140 pessoas entre representantes de órgãos governamentais, sindicatos, associações, empresas, além de membros do Ministério Público e da Justiça do Trabalho, deputados, auditores, especialistas e professores. A comissão é presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), e é formada por seis senadores titulares e cinco suplentes.


Fonte: Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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