CPMI do INSS: veja perguntas e respostas sobre a investigação de fraudes bilionárias
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), criada para investigar fraudes bilionárias que prejudicaram aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), inicia seus trabalhos nesta semana.
Nesta terça-feira (26), a expectativa é que os parlamentares que participarem da reunião deliberem sobre as normas de funcionamento da Comissão e apresentem o plano de trabalho referente ao tema.
Além dos descontos indevidos em benefícios previdenciários, feitos por sindicatos e associações sem autorização prévia dos beneficiários, a CPMI também investigará empréstimos consignados fraudulentos, contratados sem o consentimento dos aposentados.
A investigação revelou um esquema de descontos irregulares, ocorrido entre 2019 e 2024, que afetou milhões de beneficiários com um prejuízo total estimado em mais de R$ 6 bilhões, resultando em pagamentos menores do que o esperado.
O senador Carlos Viana (Podemos-MG) foi eleito presidente da CPMI, enquanto a relatoria ficou sob responsabilidade do deputado Alfredo Gaspar (União-AL).
A comissão tem dois focos principais: os descontos irregulares feitos por sindicatos e associações nos contracheques de aposentados e as fraudes em empréstimos consignados realizados sem autorização dos beneficiários.
A CPMI busca responsabilizar entidades sindicais, associações e gestores públicos do INSS e do Ministério da Previdência Social envolvidos nos descontos indevidos e fraudes.
Para descobrir se houve descontos indevidos, o aposentado ou pensionista deve consultar o extrato do INSS. Caso constate inconsistências, pode recorrer aos canais digitais ou presenciais para contestar e pedir ressarcimento.
Após verificar descontos não autorizados, o beneficiário deve registrar a informação junto ao INSS para iniciar o processo de ressarcimento, podendo ser feito via telefone, site oficial ou aplicativo Meu INSS.
Por meio do aplicativo Meu INSS, o beneficiário pode consultar descontos de entidades associativas, informar autorização ou não e solicitar o ressarcimento, com prazo para contestação até 14 de novembro de 2025.