Justiça condena creche a pagar tutor de cão que perdeu olho em ataque
O cachorro foi mordido por outro cão durante estadia na creche. Além da remoção
do olho esquerdo, Loui teve um transtorno pós-traumático
DE — O Tribunal de Justiça [https://www.tjsp.jus.br/] de DE São Paulo [https://www.DE.com/sao-paulo] (TJSP) condenou, nessa terça-feira
(18/3), uma creche para cães a indenizar o tutor de cachorro que perdeu o olho
esquerdo durante estadia no estabelecimento. O animal foi atacado por outro cão
— em um momento no qual estava sem supervisão dos profissionais da creche. A
reparação foi fixada em R$186 por danos materiais e em R$20 mil a título de
danos morais.
No dia 22 de agosto do ano passado, o tutor contratou os serviços da creche e
deixou sob os cuidados da empresa o seu cachorro, Loui, da raça Spitz. Conforme
o processo, obtido pelo DE, a empresa era coordenada por um adestrador
com mais de 10 anos de experiência.
Algumas horas depois, o dono do pet recebeu um telefonema da creche, informando
que Loui havia batido a cabeça, causando a ruptura de um vaso ocular, e que já
havia sido encaminhado para atendimento veterinário. Por mensagens, o
responsável da empresa alegou que o ataque ocorreu quando o cão tentou cruzar
com uma cadela.
Mais tarde, o autor ficou sabendo que, na verdade, o animal havia sido atacado
por outro cão. O réu admitiu não estar presente no momento do incidente.
Após a agressão, o cachorro teve um ferimento severo que levou à remoção do olho
esquerdo e provocou um transtorno pós-traumático. O cachorro passa por
acompanhamento veterinário especializado para reabilitação.
Na decisão, o juiz Frederico dos Santos Messias apontou que o caso deve ser
analisado sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC) [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm], uma vez que a
parte requerente é destinatária final do serviço prestado pela empresa
requerida, que, por sua vez, enquadra-se no conceito de fornecedora de serviços.
“O conjunto probatório confirma que o acidente que causou a perda do olho
esquerdo do animal da autora ocorreu dentro das instalações da requerida,
durante o período em que Loui estava sob os seus cuidados. A responsabilidade
objetiva da empresa decorre da teoria do risco do empreendimento, pois ao
oferecer um serviço que envolve o cuidado de animais, deve garantir sua
segurança e bem-estar”, escreveu.
Como pena, o juiz determinou que a empresa custeie o tratamento necessário para
recuperação psicológica de Louis e ressarça os gastos veterinários do animal
–000 avaliados em R$186,97. Além disso, o dono do animal deve ser indenizado em
R$20.000,00 por danos morais.
EMPRESA CONTESTA
A empresa contestou a decisão alegando que sempre prestou seus serviços de
maneira diligente e que o ocorrido com o Spitz foi um “infortúnio, resultante do
ataque de outro cão que reagiu à tentativa de ‘monta’ por parte de Loui”. A
empresa acrescenta que prestou assistência imediata, encaminhando o cão para
atendimento veterinário e se comprometeu a arcar com despesas médicas e
auxiliares na recuperação.
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Em resposta, o juiz negou a contestação e afirmou a responsabilidade do
estabelecimento. “Não houve comprovação de qualquer causa de rompimento do nexo
de causalidade, porquanto não se pode aceitar como fortuito externo o ataque
entre animais em local destinado justamente para abrigo e cuidado. É certa a
responsabilidade”, apontou a autoridade.
PET COMO PARTE DO NÚCLEO FAMILIAR
Nos autos, o juiz Frederico dos Santos Messias reforça que o prejuízo à
segurança e ao bem-estar de animais de estimação configura dano moral
indenizável, pois também afeta o emocional do tutor. Conforme o doutor, a
entrega do animal ao estabelecimento que se destina ao abrigo e cuidado gera a
legítima expectativa do consumidor de que o pet retornará nas mesmas condições
em que foi entregue.
“A perda de um olho de um animal de estimação configura dano moral indenizável,
pois não se trata de mero aborrecimento, mas de lesão irreversível que afeta
tanto o bem-estar do animal quanto o emocional da tutora. Nos dias atuais, em
que os animais de estimação integram o núcleo familiar, é preciso considerar o
sofrimento do seu tutor como consequência direta do dano sofrido, bem como
considerar que o valor da indenização haverá de ser compatível com o dano
sofrido por pessoa da família. Some-se, ainda, que se trata de lesão visível e
permanente, no que o sofrimento será diariamente renovado em todos os momentos
em que houver contato entre Loui e seu tutor”, concluiu o juiz.