Créditos para empresas e indústrias com política sustentável

A Receita Federal reconheceu para fins de apuração de crédito de PIS e COFINS, que os gastos com tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais realizados do setor de curtimento e preparação de couro, devem ser considerados como insumos, por se tratarem de despesas essenciais.

Uma empresa sustentou, na atividade econômica da qual exerce, que são gerados resíduos no processo de recurtimento, estiragem e secagem do couro – que vão para o sistema de tratamento – e que o procedimento ocorre de forma sustentável. Alegou também que sem a adoção de medidas sustentáveis não pode obter o licenciamento para o exercício de suas atividades.

A decisão da RF é inédita, nesse sentido, considerando que o órgão não permitia a tomada de créditos de PIS e COFINS sobre gastos com tratamento de resíduos. A Solução de Consulta COSIT n° 01 de 2021, publicada no Diário Oficial, permite ao contribuinte utilizar seus créditos reconhecidos de PIS e COFINS dos últimos 05 anos.

“O conceito de insumo “deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou ainda a importância de determinado item, bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte”, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Oriento às empresas que possuem gastos com insumos indispensáveis para o exercício de sua atividade uma avaliação da aplicação desta consulta ou ainda o ajuizamento de ações judiciais para discutir a essencialidade destes gastos para fins de crédito de PIS e COFINS.

Faz-se necessário auxiliar os contribuintes e demais entidades empresariais que possuem interesse em formalizar uma consulta tributária, ingressar com uma ação judicial ou desejem maiores informações sobre o tema. O mesmo pensamento deverá prevalecer para as demais indústrias que são obrigadas, por lei, a fazer o tratamento de seus resíduos e insumos.

Vale destacar que a possibilidade de dedução de créditos relativos a custas e despesas de uma empresa desse ramo deverá observar os critérios da essencialidade ou relevância.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp