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Cremego reitera norma sobre atendimento a vítimas de procedimentos feitos por não médicos

Última atualização 02/04/2024 | 13:43

O crescente número de casos de pacientes vítimas de complicações decorrentes de procedimentos realizados por não médicos tem preocupado o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego).

Em episódios como este, algumas dúvidas surgem: o que os médicos devem fazer ao serem procurados por pacientes vítimas de complicações de procedimentos realizados por não médicos? O profissional pode se recusar a prestar esse atendimento?

Para orientar os profissionais a como agir nestas situações, que têm se tornando cada vez mais comuns, o Cremego reitera as mormas da Recomendação N º 003/2021. O intuito é orientar os médicos sobre como agir nessas situações. Na recomendação, o Cremego ressalta que o médico deve adotar medidas de precaução neste atendimento.

“O médico tem o compromisso ético de oferecer a melhor assistência ao paciente, mas também precisa ter cautela”, afirma a presidente do Cremego, Sheila Soares Ferro Lustosa Victor. Mesmo dois anos após sua divulgação, afirma,  muitos pacientes buscam auxílio médico para tratar complicações que podem resultar em graves sequelas físicas e emocionais.

Segundo a recomendação, o médico deve adotar medidas de precaução ao atender pacientes nessas condições. Uma das orientações é solicitar autorização expressa para o registro de imagem das complicações e/ou lesões apresentadas, incluindo informações como nome do profissional responsável pelo procedimento, data e local do atendimento, exames realizados, medicações utilizadas, entre outros dados relevantes.

Caso o paciente se recuse a fornecer essas informações, exceto em casos de urgência e emergência, o médico poderá negar-se a realizar o atendimento, visando resguardar-se em eventuais denúncias relacionadas às complicações decorrentes do procedimento feito por não médico.

Além disso, os médicos são orientados a instruir os pacientes a registrar queixa de exercício ilegal da medicina na delegacia mais próxima ou na DECON (Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor do Estado de Goiás, em Goiânia), e a denunciar o caso ao Cremego através do e-mail [email protected].

Cinco recomendações para vítimas de complicações decorrentes de procedimentos feitos por não médicos:

  1. Busque imediatamente auxílio médico em um profissional capacitado para tratar as complicações.
  2. Registre detalhadamente todas as informações sobre o procedimento realizado por não médicos, incluindo nome do profissional, data e local.
  3. Não omita informações ao médico responsável pelo tratamento das complicações, mesmo em casos de constrangimento ou medo.
  4. Procure as autoridades competentes para registrar uma queixa formal sobre o exercício ilegal da medicina.
  5. Denuncie o caso ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) para que medidas adequadas possam ser tomadas para evitar que outras pessoas sejam prejudicadas.

Texto completo da Recomendação:

RECOMENDAÇÃO CREMEGO N º 003/2021

Recomendações para os médicos nos atendimentos de pacientes com complicações decorrentes procedimentos/atendimentos realizados por profissionais não médicos.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS – CREMEGO, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045 de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO a constante atuação ilegítima do exercício da medicina por profissionais não médicos;

CONSIDERANDO a que a referida atuação tem ocasionado complicações e/ou lesões aos pacientes, que por sua vez, procuram atendimento do médico com o objetivo de tratarem tais complicações e/ou lesões, visto que, somente o médico detém conhecimento e capacitação para tanto;

CONSIDERANDO que ao médico é recomendada a adoção de medidas de precaução e cautela no atendimento/tratamento de pacientes que complicaram em decorrência de atendimento/tratamento realizado por profissional não médico;

RECOMENDA a todos os médicos que se propuserem e/ou dispuserem a tratar as complicações/lesões ocasionadas em pacientes em decorrência de atendimentos/tratamentos realizados por não médicos, que:

I – Solicitem aos pacientes, no primeiro atendimento/contato, a autorização expressa (por escrito e assinada pelo paciente) para o registro de imagem (fotográfico e/ou vídeo) das complicações e/ou lesões apresentadas em decorrência de procedimentos/atendimentos realizados por profissional não médico;

II – Façam constar no documento acima citado, inclusive com a assinatura do paciente: relatório com o nome do profissional que realizou o procedimento, assim como, o local e a data em que foi realizado, os exames, as medicações e/ou as terapias utilizadas, inclusive antes e após o procedimento, e ainda, informações relevantes ao registro do estado do paciente quando da procura por atendimento médico;

III – Anexem ao prontuário médico, os documentos referidos, assim como, as fotos e/ou vídeos realizados, a fim de que façam parte integrante do prontuário;

IV – Além dos documentos referidos, firmem o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido acerca do atendimento/tratamento médico a ser iniciado, com a menção expressa de que as complicações apresentadas decorreram de atendimento realizado por não médico (indicar o nome do profissional e procedimento realizado).

V – Salvo nos casos de urgência e emergência, o profissional poderá negar-se a realizar o atendimento do paciente caso este não assine os documentos acima indicados.

Goiânia, 08 de julho de 2021.