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Crescem pedidos de alteração de nome de pessoas trans, em Goiás

Última atualização 06/07/2022 | 14:08

A quantidade de pessoas trans em Goiás que pediram atualização do nome e gênero em cartório até maio deste ano já corresponde a 80% do total contabilizado em 2021. O direito foi reconhecido há quatro anos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A novidade é que uma lei publicada nesta terça-feira, 28, permite a alteração nos documentos sem a necessidade de requerer judicialmente, o que pode desburocratizar o processo e alavancar as estatísticas notariais.

Neste ano foram 21 nomes de pessoas trans alterados nos cartórios goianos, contra 27 em todo o ano anterior. A média é de 30 desse tipo no estado, mas nenhuma exclusiva de mudança de gênero mantendo o nome de batismo no registro. O pico ocorreu em 2019, um ano após o grupo ter o procedimento autorizado pela Corte. Em todo o Brasil, a média é de 1.530 atualizações anualmente. Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).

Quantidade de mudanças de nome e de gênero realizadas em Goiás

A possibilidade de mudar o nome no registro civil vale para transsexuais e transgêneros sem necessidade de comprovar cirurgia de redefinição sexual ou tratamentos para mudança de gênero. Na época em que iniciou o processo de retificação de registro, John Maia foi obrigado a passar por trâmites bastante questionáveis. 

O primeiro homem a fazer uma cirurgia de mastectomia do Hospital Geral de Goiânia (HGG) teve de provar que não se identificava com o gênero de nascimento durante uma audiência judicial. As etapas constrangedoras ainda custaram caro. Em 2017, antes do julgamento pelos ministros do STF, ele gastou cerca de R$ 1 mil, valor que seria muito maior se não tivesse conseguido assistência jurídica gratuita em um mutirão de uma universidade particular da capital.

Ele, que atualmente é superintendente de LGBTQIA+ da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas de Goiânia, considera a nova legislação um grande avanço, mas apenas para as pessoas cisgênero (pessoa que se identifica com o sexo biológico com o qual nasceu). De acordo com John, a pasta enfrenta grandes entraves para ajudar pessoas não binárias (não se identificam com um gênero exclusivamente) a conseguirem a retificação. 

“Temos a Defensoria Pública nos auxiliando aqui e eu falo para os meninos e meninas que vêm até aqui que o trabalho deles é muito importante, inclusive no sentido de garantir a gratuidade de taxas cartoriais e judiciais. A exigência é que elas mudem primeiro de sexo para aís sim entrarem com um processo judicial para realizar a alteração”, diz.

Novidade

A partir de agora, a alteração poderá ocorrer mediante simples ida a um cartório. A lei nº 14.382 passou a permitir o procedimento pela via extrajudicial apenas uma vez para pessoas acima de 18 anos, porém somente para cisgênero. Feita a mudança, o cartório automaticamente envia um comunicado informando os órgãos expedidores do RG,CPF, passaporte e Tribunal Superior Eleitoral. 

O texto respalda os oficiais de registro civil a não atualizar os documentos somente em caso de suspeita de má-fé, falsidade ou fraude. O sobrenome também passa a receber administrativamente inclusão ou exclusão em diversas situações, como casamento, divórcio ou relações de filiação.