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Crimes sexuais praticados por médicos: como é a pena para os profissionais?

Última atualização 31/07/2022 | 08:41

O caso de um médico acusado de crime sexual durante uma cesárea no Rio de Janeiro chama atenção para o exercício da profissão após esse tipo de escândalo. Em Goiás, a apuração da conduta dos profissionais está a cargo do Conselho Regional de Medicina (Cremego), que pode, inclusive, cassar o direito do acusado de exercer a atividade no Brasil.

Crimes sexuais praticados por médicos

Há uma série de ocorrências policiais sobre o assunto no estado e o mais recente é o do ginecologista de Anápolis, Nicodemos Júnior Estanislau. No caso dele, a instituição chegou a aplicar uma interdição temporária de seis meses por suspeita de importunação sexual, violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável contra 40 mulheres. Ele foi condenado em abril deste ano a 35 anos de prisão por estuprar três pacientes em Abadiânia.

Embora os casos geram pressão social para proibição do exercício profissional, o trâmite dentro do Conselho costuma ser burocrático. As denúncias começam sendo apuradas em uma sindicância e somente se constatado a existência de  infração ao Código de Ética Médica, a instituição instaura um Processo Ético-Profissional.

Nessa fase, as partes envolvidas são ouvidas e o parecer do conselheiro responsável é levado a julgamento que pode absolver ou punir o médico de acordo com as penas previstas em lei, que vão da advertência à cassação.

A reportagem do Diário do Estado pediu à assessoria do Cremego esclarecimentos sobre quantidade total, número de processos abertos/em andamento ou finalizados e a conclusão no sentido da pena administrativa aplicada. 

No entanto, a resposta foi de que “a sindicância e o processo ético-profissional nos CRM’s e no Conselho Federal de Medicina (CFM) são regidos pelo Código de Processo Ético-Profissional e tramitam em sigilo processual”

A coordenadora das Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (Deam’s) em Goiás, Ana Scarpelli,  explica que a punição criminal nos casos de  relações de confiança com profissionais da saúde depende da situação concreta, da ação praticada e da situação de vulnerabilidade da vítima.

“Independentemente do crime sexual praticado, a vítima certamente se sente duplamente fragilizada, pois, além de suportar uma ação repugnante, o seu agressor é alguém em quem depositou a confiança inerente a uma relação de paciente-médico”, afirma.

Segundo ela, é necessário um trabalho contínuo de informação para que as mulheres identifiquem todas as ações de violência. Ana orienta que um bom parâmetro seria o desconforto com qualquer atitude de dúbia interpretação direcionada a elas.

Palavra da vítima

A apresentação de provas não é necessária para registrar uma ocorrência policial já que busca de elementos comprobatórios é atribuição da Polícia Civil. A orientação de Scarpelli é que as vítimas procurem uma delegacia o mais rápido possível, seja a especializada ou não.

A delegada esclarece que mesmo em caso de corporativismo e/ou resistência para providenciar materiais, documentos, a polícia tem mecanismos legais para requisitar o que for necessário à investigação. 

“Já no acolhimento inicial e formalização da notícia, as diligências são iniciadas visando a preservação de tudo necessário naquele caso concreto, e, se for o caso, encaminhamento da vítima para tratamento protocolar hospitalar”, diz.

Abuso durante o parto

No dia 11 de julho,o médico anestesista Giovanni Quintella foi preso após estuprar uma mulher durante parto cesárea o Hospital da Mulher, na cidade de São João do Meriti (RJ). Ele foi filmado enquanto praticava sexo oral com a paciente que estava sob efeito de sedativos.

Profissionais do local desconfiaram do comportamento de um médico anestesista e o gravaram. Enfermeiras e técnicas de enfermagem começaram a desconfiar do profissional após estranharem a quantidade excessiva de sedativos que o homem usava durante as operações. Ele foi preso em flagrante.