O Estado do Rio de Janeiro enfrenta uma crise no sistema carcerário, com quase 46 mil presos distribuídos em 51 unidades e uma taxa de superlotação de 61%, equivalente a 17.404 vagas não disponíveis. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que, em um prazo de três anos, os estados devem eliminar a superpopulação prisional. No entanto, o Rio de Janeiro alega não ter os recursos necessários para cumprir as metas estipuladas pela Corte dentro do programa “Pena Justa” [https://s01.video.glbimg.com/x240/14106168.jpg].
O projeto do STF visa acabar com a superlotação nos presídios nos próximos três anos, exigindo a construção de 20 unidades com mil vagas cada, o que demandaria um investimento de R$ 1,4 bilhão. Contudo, o Estado do Rio de Janeiro, em regime de recuperação fiscal e com cofres vazios, alega que só seria viável realizar essa empreitada em um prazo mínimo de 12 anos. As medidas propostas pelo STF foram consideradas “irrealizáveis” ou “impossíveis” pelo Estado, que contesta as determinações do ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADPF 347.
Barroso homologou os projetos de 14 estados, porém fez ressalvas em relação aos demais, incluindo o do Rio de Janeiro. Ele criticou a nomenclatura utilizada pelo Estado, chamada de “panracial”, para descrever a população carcerária, e se opôs à meta de manter a ocupação de 1,34 para cada 0,746 vagas nos presídios. O programa Pena Justa propõe um controle de vagas, qualidade nas estruturas prisionais e nos serviços prestados aos detentos, além de projetos de reintegração social e políticas para coibir tratamentos desumanos nas cadeias, com implementação prevista de janeiro de 2022 a dezembro de 2028.
Diante da falta de recursos e da diversidade de organizações criminosas, o Estado do Rio de Janeiro solicitou ao ministro Barroso que leve em consideração as questões regionais para adequar as determinações do STF à realidade local. A Procuradoria Geral do Estado ressaltou que o Projeto de Lei Orçamentária prevê apenas R$ 46 milhões para construção e reforma do sistema prisional em 2022, quantia insuficiente para sequer erguer um presídio, cujo custo estimado é de R$ 51 milhões.
O quadro caótico dos presídios fluminenses é evidenciado pela falta regular de água potável, más condições sanitárias, e a superlotação que compromete a segurança interna e externa do sistema, propiciando fugas e incidentes que colocam em risco presos, servidores e a sociedade. O déficit de vagas e a sobrecarga de servidores são pontos críticos, com a proporção de 5,1 presos por servidor, acima dos padrões internacionais recomendados de 2 a 3 presos por servidor.
A Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP) afirmou que respeita as decisões do STF e que o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado busca adequar o cronograma às condições reais do sistema prisional do Rio de Janeiro, considerando as limitações orçamentárias e o histórico déficit de vagas. A SEAP reforçou seu compromisso com a modernização das unidades, a segurança e a melhoria contínua das condições prisionais no estado. A questão da superlotação e da falta de recursos para atender às exigências do STF permanece como um desafio urgente a ser enfrentado pelo governo fluminense.




