Decisão da 1ª Turma do Supremo foi unânime; julgamento terminou nesta terça. Grupo foi condenado, também por unanimidade, a 16 anos de prisão e perda dos cargos públicos.
Supremo condena cúpula da PM em atos golpistas
Os quatro ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, manter a condenação de cinco dos sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal no inquérito dos atos golpistas.
O julgamento foi encerrado às 23h59 desta terça-feira (24) no plenário virtual. Com isso, ficam rejeitados os recursos apresentados pelas defesas e mantidas as punições.
No ano passado, o grupo foi condenado, por unanimidade, a 16 anos de prisão e perda dos cargos públicos pelos crimes de:
– abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
– golpe de Estado;
– dano qualificado contra o patrimônio da União;
– deterioração de patrimônio tombado.
ACUSAÇÃO DA PGR
De acordo com a Procuradoria-Geral da República, autora da denúncia, eles não agiram para evitar os ataques às sedes dos Três Poderes, mesmo tendo os meios para isso.
Segundo o Ministério Público, o grupo sabia dos riscos de invasão aos prédios públicos, tinha o dever de agir e os meios necessários para evitar a destruição. Mesmo assim, de forma proposital, não teria impedido os crimes.
JULGAMENTO NA PRIMEIRA TURMA
Supremo condena ex-cúpula de segurança do DF por omissão nos atos golpistas de janeiro de 2023 — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
No julgamento da Primeira Turma, em dezembro do ano passado, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a punição de:
– Fábio Augusto Vieira: comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal à época dos fatos);
– Klepter Rosa Gonçalves: à época, subcomandante-geral;
– Jorge Eduardo Barreto Naime: coronel da PMDF;
– Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra: coronel da PMDF;
– Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues: coronel da PMDF.
Além disso, ficou estabelecida a pena proposta pelo ministro: 16 anos de prisão, em regime inicial fechado, além da perda dos cargos públicos.
Moraes, porém, votou para absolver dois réus. São eles:
– Flávio Silvestre de Alencar: major da PMDF;
– Rafael Pereira Martins: tenente da PMDF.
PUNIÇÃO POR OMISSÃO
A acusação aos policiais militares foi possível porque a lei penal brasileira permite a punição não apenas por ações, mas também por omissões. Em alguns casos, quando a omissão é penalizada, pode levar a pessoa a responder pelos crimes que não agiu para evitar. É este o caso dos PMs.
Na acusação, o MP apontou que a omissão deles deve ser punida, já que eles tinham deveres de vigilância, proteção e cuidados, que têm origem na Constituição. A Carta Magna atribui aos policiais militares a “preservação da ordem pública”. Além disso, a Lei Orgânica da PM do DF estabelece que a corporação deve assegurar o livre “exercício dos poderes constituídos”.
Neste contexto, a PGR sustentou ainda que o Código Penal também detalha a chamada “posição de garante”, atribuída a quem tem “por lei, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância”.
E argumentou que, nos atos de 8 de janeiro, os oficiais estavam nesta condição, e deveriam ter agido para evitar que os crimes ocorressem. Como não teriam feito isso de forma proposital, ou seja, dolosa, passam a responder por alguns dos delitos também atribuídos aos vândalos. Entre eles:
– abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
– golpe de Estado;
– dano qualificado contra o patrimônio da União;
– deterioração de patrimônio tombado.
VEJA O QUE DIZIAM AS DEFESAS:
Jorge Eduardo Naime Barreto: A defesa de Jorge Eduardo Naime Barreto argumentou que não foram analisadas todas as teses apresentadas por eles no julgamento. Além disso, foram desconsideradas provas técnicas e documentais favoráveis ao réu. Eles questionaram também o cálculo da pena aplicada, além da perda do cargo público. Os advogados pediram a absolvição de Naime “por ausência de dolo, de dever jurídico de agir, de nexo causal e de prova robusta acima de qualquer dúvida razoável”.
Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues: A defesa pontuou que Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues não tinha acesso às decisões estratégicas sobre o plano de operações. “Mais uma vez, ressalta-se que Marcelo Casimiro dirigiu-se voluntariamente ao local das manifestações, a fim de apoiar a Polícia Militar em suas ações, chegando apenas na hora das invasões. No local, mesmo não estando no comando da operação, efetuou muitas prisões e foi ferido em combate”, completou. Eles questionaram o cálculo da pena e a perda do cargo público, além da redução da pena de multa.
Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra: A defesa de Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra quer a absolvição do réu ou reduzir a pena aplicada ao réu. Advogados sustentaram que não há provas de “alinhamento político-partidário ou ideológico”. Também sustentam que não houve “acesso integral a documentos essenciais, como relatórios de inteligência e de operação”. “A defesa do Embargante sustentou, de forma…
Klepter Rosa Gonçalves: Advogados de Klepter Rosa Gonçalves apontaram que “não há indicação clara e objetiva de provas que possam embasar a decisão”. “Se houve falha na execução da operação, em tese, isso não pode necessariamente indicar culpa do coronel Klepter, que sequer estava no momento da descida dos manifesantes para a Esplanada”, pontuaram. A defesa questiona, também, o cálculo da pena e a aplicação da perda do cargo público.
Fábio Augusto Vieira: Advogados de Fábio Augusto Vieira pediram a absolvição do réu. A defesa sustenta que a decisão que condenou Vieira “se baseia amplamente em cenário ilusório delineado pela acusação, segundo o qual o embargante teria aderido subjetivamente ao movimento de contestação golpista ao resultado das eleições de 2022, incidindo em deliberada omissão funcional que propiciou a invasão e a destruição de prédios públicos no dia 8 de janeiro de 2023”. Também apontou o que…




