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Data Venia: Aluna punida por inadimplência é indenizada

A Faculdade Alfredo Nasser terá de indenizar uma aluna em R$ 6 mil, por danos morais, e em $ 3 mil, por despesas processuais e honorários advocatícios. A estudante cursava Enfermagem e foi impedida de colar grau por inadimplência. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás seguiu voto do juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira. A decisão do juiz foi tomada com base no artigo 6º da lei nº 9.870/99, que prevê que as instituições educacionais são impedidas de aplicar qualquer penalidade pedagógica por motivos de inadimplência.

 

Condenação para cônjuge infiel

Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.716/16, que prevê a condenação por danos morais ao cônjuge infiel. O projeto acrescenta o art. 927-A no Código Civil para assim dispor: “Art. 927-A. O cônjuge que pratica conduta em evidente descumprimento do dever de fidelidade recíproca no casamento responde pelo dano moral provocado ao outro cônjuge.” O autor da proposta é o deputado Rômulo Gouveia (PSD/PB).

 

STJ muda sistema de peticionamento

A partir da segunda quinzena de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará modificações no sistema de peticionamento eletrônico, utilizado pelos advogados e órgãos públicos. As mudanças estão relacionadas principalmente ao procedimento de assinatura eletrônica. Para facilitar a adaptação ao sistema, o usuário terá à disposição um tutorial online com as etapas detalhadas para acesso, além de um arquivo com as dúvidas mais frequentes.

 

Perfume causa alergia (e indenização)

O Boticário foi condenado a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma cliente que, após utilizar perfume da marca, passou a sofrer reações alérgicas e irritações graves na pele. A decisão é da juíza Kerla Karen Castilho Magrini, da 2ª vara judicial de Promissão (SP). Segundo a magistrada, documentos médicos e perícias realizadas comprovaram a reação alérgica ao produto, o que demonstrou nexo causal.

 

Atendimento na 4ª Vara Cível

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho, prorrogou  a suspensão do atendimento ao público e os prazos processuais apenas dos atos físicos na 4ª Vara Cível (juiz 2), da comarca de Goiânia, de 27 de fevereiro a 28 de março. A iniciativa, segundo o Decreto Judiciário nº 669/2017, foi para dar continuidade à digitalização do acervo judicial da unidade.

 

1º Curso de Aprimoramento da Conciliação

O Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária de Goiás promoveu o 1º Curso de Aprimoramento da Conciliação no âmbito da Justiça Federal, ministrado pela 2ª juíza relatora da 1ª Turma Recursal dos JEFs, Raquel Soares Chiarelli. O curso foi direcionado aos conciliadores formados e em formação pelo Cejuc/SJGO, com vistas ao reforço das técnicas de conciliação e compartilhamento da experiência vivenciada naquela subseção.