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Data Venia: Regras no contrato de locação

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás negou pedido feito por um locatário de ser indenizado pelas benfeitorias feitas em imóvel alugado. O desembargador Gerson Santana Cintra ponderou que o contrato de locação, estabelecido entre as partes, não prevê a retenção dos valores ao inquilino. No voto, o magistrado relator observou a Lei nº 8.245/1991, que versa sobre locações. No contrato firmado entre partes, em questão, a cláusula 6ª dispõe sobre o direito da locatária fazer obras sem, contudo, ser reembolsada ou abater a verba gasta.


Concurso para Procurador de Prerrogativas

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás lançou o edital do I concurso público para o cargo de Procurador de Prerrogativas. Serão destinadas três vagas para provimento imediato e 12 vagas para cadastro de reserva. O salário inicial será de R$ 5 mil, mais benefícios e 100% de sucumbência. A seleção consistirá de três fases: prova objetiva, discursiva e oral. As provas serão organizadas por uma comissão extraordinária formada por representantes da Ordem.

Ausência de abalo moral pela empregada
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Serviço Social do Comércio (Sesc) de indenizar por danos morais uma telefonista pela presença de baratas na sala de trabalho. Para os ministros, o empregador não cometeu ato ilícito nem houve prova do abalo moral alegado pela empregada. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga entendeu ser necessária a demonstração do dano psíquico ou o sofrimento rotineiro, requisito não cumprido no caso.

Digitalização de processos
A digitalização dos processos físicos da comarca de Goiânia, que teve início em novembro de 2015, atingiu o percentual de 68% já disponibilizados via Sistema de Processo Digital do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com base nos dados de até março deste ano. De novembro de 2015 a março de 2017, foram digitalizados cerca de 141 mil processos da comarca de Goiânia.


Adoção por pessoa homoafetiva

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público do Paraná que visava estabelecer a idade mínima de 12 anos para adoção por pessoa homoafetiva. Para o ministro Raul Araújo, não há previsão legal para qualquer tipo de limitação em relação à adoção por pessoa homoafetiva, sendo necessário apenas que o requerente preencha os requisitos estabelecidos pelo ECA.

Programa Acelerar em Aragarças e Iporá
O programa Acelerar – Núcleo Previdenciário estará entre os dias 3 e 7 de abril nas comarcas de Aragarças e Iporá para a realização de 609 audiências. Sob a coordenação do juiz Rodrigo de Melo Brustolin, os trabalhos ocorrerão nos fóruns nas comarcas e a previsão é que 1,8 mil pessoas passem pelos locais durante os cinco dias do mutirão.