DataFolha: 52% dos brasileiros consideram que Bolsonaro não tem culpa pelas mortes da pandemia

O jornal Folha de São Paulo divulgou, neste domingo, 13, uma pesquisa que mostra que 52% dos brasileiros acreditam que o presidente da República, Jair Bolsonaro, não tenha culpa alguma pelas 181 mil pessoas que já morreram de Covid-19 no Brasil.

Outros 38% até consideram o presidente com alguma parcela de culpa, mas não como o principal. Mas, depois de ser chamado de “genocida”, o levantamento mostra que apenas 8% da população realmente o considera como principal culpado das mortes pelo novo vírus.

A pesquisa ouviu 2.016 brasileiros pelo telefone entre os dias 8 e 10 de dezembro. A pesquisa também avaliou que a popularidade do presidente continua alta: 37% consideram o governo como ótimo ou bom, e outros 29% como regular. Para 33% das pessoas, o governo é “ruim ou péssimo”.

Imagem: Sérgio Lima/ Poder 360

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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