Datafolha: Rejeição de Bolsonaro bate recorde de 51%

O número de rejeições do presidente Jair Bolsonaro subiu e atingiu a marca de 51%. É o que diz a nova pesquisa da Datafolha. Esse é o maior índice nos 13 levantamentos feitos desde que o presidente assumiu o governo, em 2019. Informações são do Estado de Minas.

Anteriormente, a desaprovação de Bolsonaro, em pesquisas feitas entre 11 e 12 de maio, era de 45%.

Já a aprovação do presidente se manteve em 24%, mesmo índice de maio. O percentual dos que consideram a gestão de Bolsonaro caiu para 24%.

A pesquisa Datafolha foi feita presencialmente em 7 a 8 de julho com 2.074 pessoas acima de 16 anos em 146 municípios. Sua margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou menos.

Bolsonaro é o segundo presidente a apresentar pior avaliação a esta altura do primeira mandato para qual foi eleito. Ele apenas perde para Fernando Collor (PROS-RJ).

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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