Datas do IPVA e IPTU 2022 já foram divulgadas, em Goiás

Governo de Goiás e Prefeitura de Goiânia, já divulgaram as datas de vencimentos dos seus maiores impostos, o IPVA e IPTU.

O Governo do estado de Goiás e a Prefeitura de Goiânia já divulgaram as datas de vencimento dos seus maiores impostos de 2022, o IPVA e IPTU. Os pagamentos podem ser realizados à visa ou parcelado.

Por meio da Secretária de Estado e Economia de Goiás, foi divulgado no dia 22 deste mês (dezembro), o calendário de pagamento do IPVA, que é o imposto sobre a propriedade de veículos automotores. O valor é cobrado anualmente pelos governos estaduais com o objetivo de arrecadação sobre os automóveis.

A metade do valor arrecadado é destinado ao município onde o veículo foi licenciado. A outra parte vai para os cofres públicos para ser aplicado em diversas áreas, como saúde e educação.

As datas de pagamento do imposto iniciam a partir do dia 27 de janeiro de 2022, e o vencimento se estende até o final do ano. O valor pode ser pago em três parcelas ou à vista, sendo que na última deve ser quitada também a taxa de Licenciamento Anual e o Seguro DPVAT.

Veja o calendário:

Calendário do IPVA 2022 / Imagem: Governo de Goiás.

O boleto pode ser emitido pela internet nos sites da Secretaria da Economia ou do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO).

O valor do IPVA em Goiás referente ao veículo usado, foi calculado com base no valor de mercado local, apurado em pesquisa da FIPE (Fundação de Pesquisa Econômica).

Segundo a Secretaria da Economia as alíquotas do IPVA não terão aumento em 2022. O último aumento foi há seis anos atrás, em 2015.

Isenção e Desconto

O governo de Goiás não cobra o IPVA de veículos a partir de 15 anos de uso. Também é concedido a isenção para PCD (Pessoas com Deficiência), ônibus ou micro-ônibus de passageiro de turismo ou escolar, assim como para veículo novo no ano da sua aquisição, adquirido em concessionária goiana, além de redução da base de cálculo concedida às locadoras de veículos.

Participantes do programa Nota Fiscal Goiana têm desconto de 5% a 10% no imposto, dependendo do valor das compras feitas com a inclusão do CPF nas notas fiscais.

IPTU

O IPTU é um Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Ele é um tributo obrigatório que precisa ser pago por todos aqueles que tem algum imóvel em perímetro urbano.

O contribuinte para ter acesso ao débito do IPTU, precisa entrar no portal oficial da prefeitura de Goiânia. Durante a consulta, é necessário ter o documento em mãos e o número referente à inscrição do imóvel.

Um calendário com datas do Imposto Predial de Goiânia também foi divulgado. É necessário que ele seja respeitado para evitar multas, ou pendências junto ao município. O proprietário do imóvel pode realizar o pagamento de forma à vista ou parcelada.

O pagamento à vista é pago com algum desconto. Em Goiânia por exemplo, o IPTU recebe um desconto de 10%. O parcelamento pode ser efetuado em até 11x  com parcelas que não podem ser menores que R$ 28.

O prazo para quitar o valor do IPTU Goiânia 2022  é dia 22 de fevereiro para o pagamento à vista. Já parcelado, seguem os meses posteriores do dia que foi feito o acordo junto à prefeitura de Goiânia.

Caso o contribuinte não faça o pagamento do IPTU 2022 até o prazo máximo estabelecido pela prefeitura de Goiânia, será acrescentada multas de 2%, acrescido de 0,33% diários e mais 1% por quantidade de dias.

Nova ferramenta

O imposto do próximo ano em Goiânia terá um diferencial, o simulador para o cálculo do Imposto. A nova ferramenta foi implementada após uma cobrança feita pelo Ministério Público e possibilitará que os cidadãos veja quais são os aumentos significativos no tributo em comparação ao ano passado.

O simulador apresentará os valores do IPTU dos últimos cinco anos, o valor do imposto no exercício de 2022 com base no código tributário antigo e o valor reajustado para o ano de 2022, com base no novo Código Tributário, aprovado em setembro deste ano.

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Declaração de rebanho deve ser feita à Agrodefesa até dia 31, em Goiás

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta os pecuaristas goianos que termina na próxima terça-feira, 31, o prazo para a declaração de rebanho obrigatória no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago).

Devem ser declaradas informações cadastrais atualizadas, as mortes, os nascimentos e a evolução de todas as espécies existentes nas propriedades de todos os municípios do Estado. A medida está prevista na Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa.

“A declaração de rebanho permite a Agrodefesa acompanhar a produção pecuária no Estado e desenvolver ações de defesa sanitária animal, impulsionando a economia goiana. Nossos pecuaristas são nossos parceiros e entendem a necessidade da ação, por isso, reforçamos o cuidado com o prazo, que termina no próximo dia 31 de dezembro”, salienta o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

O Sidago está disponível no endereço https://sidago.agrodefesa.go.gov.br. O acesso ao Sistema para declaração de rebanho é feito por meio de login e senha de acesso exclusivos do titular da propriedade.

Declaração de rebanho – particularidades

A depender do tipo de rebanho, algumas informações complementares são exigidas do pecuarista, durante a declaração. O produtor rural deverá informar na declaração de rebanho o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos nascidos após a 1ª Etapa/2024 do mês de maio.

No caso dos produtores de leite, também está disponibilizada a opção de compartilhamento de dados com os laticínios aos quais fornecem o produto. O fornecimento das informações aos laticínios é medida obrigatória, estabelecida de acordo com a legislação pertinente, a qual determina que o leite só pode ser recebido de propriedades que estejam sanitariamente regulares.

Conforme consta do Decreto Estadual nº 5.652/2002, o produtor deve comprovar que está regular com a vacina de brucelose e demais obrigações sanitárias para que possa comercializar o leite que produz.

Para realizar o compartilhamento das informações via Declaração de Rebanho e Vacinação – Etapa Novembro 2024, o produtor deverá acessar o Sidago com seu login e senha e clicar em Declaração de Rebanho e Vacinação.

Nesta etapa deverá responder “sim” à pergunta se é produtor de leite e também à permissão que seus dados sejam compartilhados via Sidago para a venda de leite ao laticínio. Será solicitado ainda o CNPJ da empresa que recebe o leite. Feito isso, o produtor deverá realizar o restante da declaração e salvar.

No lançamento dos dados de suínos e aves, a Portaria também estabelece que deverão ser informadas na declaração somente estabelecimentos caracterizados como criatórios ou criações de fundo de quintal, ou seja, animais criados para subsistência.

Outra particularidade é que, nos 119 municípios considerados de alto risco para a raiva, em Goiás, os pecuaristas que realizaram a vacinação contra a doença de 1º de novembro a 15 de dezembro, além da declaração de rebanho, também devem realizar a comprovação da imunização antirrábica.

“A declaração de rebanho é obrigatória por ser uma importante medida sanitária para a realização de diferentes ações da Agrodefesa, sejam elas de fiscalização agropecuária, de inspeção sanitária ou mesmo em situações emergenciais, como no caso de algum foco de doença. Auxilia na garantia da sanidade dos rebanhos e do consumidor final, pelo acompanhamento feito pelo Governo de Goiás”, complementa a gerente de Sanidade Animal, Denise Toledo.

Trânsito

A Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa, também orienta o trânsito de animais durante o período da declaração de rebanho. De acordo com a norma, fica proibido o trânsito de quaisquer espécies animais, para entrada e saída, cujas propriedades de origem e destino não tenham realizado a declaração de rebanho, exceto aos animais destinados ao abate imediato.

Durante o período da campanha, também fica determinado que a entrada de animais em leilões e feiras pecuárias somente será permitida após o cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação. Neste caso, o estabelecimento leiloeiro não poderá abrigar os animais para participação de leilões em datas futuras, quando a origem desses animais não estiver regular quanto ao cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação.

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