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Datena e Band terão que pagar mais de R$ 100 mil em indenização a dono de padaria

A Rede Bandeirantes e o apresentador José Luiz Datena terão que pagar R$ 109,3 mil de indenização por conta de uma reportagem que relacionava o nome de uma padaria de São Paulo ao tráfico de drogas. Veiculada em maio de 2012 no programa “Brasil Urgente”, a reportagem “Sanduba da maconha: traficante usava carro de padaria para vender droga” relatava que um funcionário da panificadora havia sido preso em flagrante pelo crime de tráfico de drogas.

A reportagem mostrou o nome e o telefone da empresa. Enquanto conversava com o repórter, Datena afirmou que nunca viu “pão de queijo feito de maconha”. O apresentador afirmou, ainda, que o veículo da panificadora tinha uma tonelada de maconha. “Quem vai desconfiar de uma ‘vanzinha’ de pão de queijo que tenha uma tonelada de maconha para distribuir”, comentou.

Na ação, o empresário Tiago Braga da Silva afirma que a notícia foi veiculada de forma distorcida e que, por conta disso, perdeu clientes e 30% do seu faturamento. Datena e a Band alegaram, no processo, que a reportagem deixou claro que o empresário não era responsável pelo crime e que apenas relatou que o disfarce utilizado pelo traficante dificultou sua identificação. No contexto da notícia, portanto, fazia sentido divulgar o nome da panificadora.

A Justiça não aceitou a argumentação, ressaltando que outros veículos de imprensa não divulgaram o nome da empresa. “Os fatos, da forma como foram narrados, sem o cuidado de preservar a imagem da empresa, abalou sua honra”, afirmou o desembargador Fortes Barbosa, relator do processo. Não cabe mais recurso à decisão.