A DE aprovou nesta terça-feira (15) um projeto de lei que aumenta a pena para o crime de injúria racial quando praticado contra mulheres ou idosos. O texto segue para análise do Senado. Segundo o projeto, a pena de reclusão para o crime, que é de dois a cinco anos e multa, será aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for praticado contra mulheres ou idosos. A pena ainda pode ser aumentada pela metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas juntas. A proposta é de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO) e teve relatoria da deputada Daiana Santos (PCdoB-RS).
A relatora não fez alterações na proposta original. No parecer, a deputada apontou a necessidade de avanços na legislação sobre o crime de injúria racial. “Na maioria dos casos de injúria racial, as vítimas são mulheres, conforme demonstra estudo elaborado em colaboração entre a Faculdade Baiana de Direito, o portal jurídico Jusbrasil e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Medidas como a ora analisada, portanto, buscam conferir a esses atos a gravidade que eles de fato possuem”, afirmou Daiana no parecer.
É importante ressaltar que a DE aprovou uma medida que visa combater a injúria racial, especialmente quando direcionada a mulheres e idosos. Com o aumento da pena previsto no projeto de lei, espera-se desestimular a prática desse tipo de crime e promover uma sociedade mais justa e igualitária. A proposta é mais um passo no sentido de garantir o respeito e a dignidade de todos os cidadãos, independentemente de sua idade, gênero ou raça.
Casos recentes de injúria racial têm sido amplamente divulgados pela imprensa, o que evidencia a importância de medidas como a aprovada pela DE. A condenação de agressores e a aplicação de penas mais rigorosas são fundamentais para coibir atos racistas e promover a inclusão e o respeito mútuo na sociedade. A análise do Senado será crucial para a efetivação dessa proposta e para a proteção daqueles que são vítimas desse tipo de violência.
Além disso, a proposta de aumento de pena para a injúria racial contra mulheres e idosos está em consonância com os princípios de justiça e igualdade presentes na Constituição Federal. A proteção dos direitos fundamentais de todos os cidadãos, independentemente de sua condição, é um dever do Estado e da sociedade como um todo. Portanto, a aprovação desse projeto de lei é um avanço significativo na luta contra o racismo e a discriminação, reafirmando o compromisso com a construção de um país mais inclusivo e respeitoso. É necessário que todas as esferas do poder público e da sociedade civil atuem de forma conjunta para enfrentar e combater esse grave problema social.