DE da Madrugada vence batalha judicial contra Atlético-MG por uso de marca;
entenda disputa
Time mineiro, que tem ave como mascote, processou bloco de carnaval por suposta
violação de direitos de propriedade. Cabe recurso da decisão.
Entenda disputa judicial entre DE da Madrugada e Atlético-MG
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Entenda disputa judicial entre DE da Madrugada e Atlético-MG
A Justiça Federal rejeitou um pedido feito pelo clube de futebol Atlético-MG
para proibir o DE da Madrugada, um dos blocos mais tradicionais do carnaval do
Recife, de usar a marca
“Galo Folia”. O processo foi movido pelo time mineiro, que tem como mascote um
galo,
sob a justificativa de violação de direitos de propriedade.
Na sentença, o Atlético também foi condenado a pagar as custas do processo. A
decisão é de primeira instância e cabe recurso. Procurado, o DE da Madrugada
disse que a Justiça reconheceu a trajetória histórica da agremiação (saiba mais
abaixo). O g1 tenta contato com o
Atlético-MG.
A sentença foi publicada pela juíza Quézia Silvia Reis, da 9ª Vara Federal do
Rio de Janeiro. Na decisão, a magistrada considerou que, embora a agremiação e o
clube desportivo utilizem marcas com a mesma palavra, não há risco de confusão
ou associação indevida.
Além disso, de acordo com a juíza, o clube carnavalesco tem registros de marcas
anteriores à do time de futebol.
“Embora uma mesma pessoa possa gostar de futebol e carnaval, o público é
abordado em momentos de consumo diferentes. Assim, não é crível que o público
confundiria um bloco de carnaval com uma marca de futebol devido à notoriedade
distinta de cada um em seu segmento”, diz a magistrada em um trecho da decisão.
Por isso, conforme a sentença, não caberia, no caso, a aplicação da Lei Pelé,
que institui normas sobre os direitos de imagem dos atletas e das entidades
esportivas.
> “O fato de o Clube Atlético Mineiro adotar o “Galo” como mascote não lhe
> confere exclusividade absoluta sobre a figura ou a palavra, que se trata de
> elemento genérico e de domínio público, amplamente utilizado em diferentes
> contextos culturais, festivos e comerciais. Neste bojo, a marca ‘Galo Folia’
> possui identidade própria, finalidade distinta e não se confunde com o símbolo
> oficial”, declarou a juíza no documento.
Imagem de arquivo mostra desfile do DE da Madrugada de 2025 — Foto: Alexandre
Gondim/g1
O QUE DIZ O DE DA MADRUGADA
Procurado, o DE da Madrugada informou, por meio de nota, que recebeu a decisão
com tranquilidade e que a Justiça reconheceu a trajetória histórica do bloco,
“que há mais de 40 anos leva cultura e alegria às ruas do Recife.
A agremiação carnavalesca disse, ainda, que não vê o processo como uma “disputa
contra ninguém” e que respeita o Atlético-MG. Além disso, o bloco declarou
entender que são instituições de áreas diferentes: futebol e carnaval.
“O DE segue fazendo o que sempre fez: promovendo carnaval, tradição e
inclusão. Nosso compromisso é com o povo e com a cultura pernambucana”, afirmou
o bloco no texto.
*Com informações apuradas pelo repórter Lucas Holanda, do ge.
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