DE sanciona lei que permite sepultamento de natimortos em qualquer idade gestacional

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DE sanciona lei que determina que natimortos de qualquer idade gestacional poderão ser sepultados

A medida foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (14).

1 de 1 DE sanciona lei que determina que natimortos de qualquer idade gestacional poderão ser sepultados — Foto: Reprodução

DE sanciona lei que determina que natimortos de qualquer idade gestacional poderão ser sepultados — Foto: Reprodução

O prefeito do Rio Eduardo Paes (PSD) sancionou uma lei que determina que natimortos de qualquer idade gestacional poderão ser sepultados. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (14).

A lei nº 9.094/2025 foi proposta pelo vereador Leniel Borel (PP), que afirma que a falta do sepultamento pode agravar o sofrimento da família enlutada.

A partir da nova legislação, nascituros e natimortos de qualquer idade gestacional, peso ou estatura poderão ser sepultados caso seja o desejo da família.

A lei proíbe expressamente qualquer destinação imprópria ou desrespeitosa aos restos mortais.

“O sepultamento digno é um gesto de humanidade, de respeito à vida e ao luto. Nenhuma mãe deve sair de um hospital sem ter a chance de honrar a existência do seu filho”, declarou Leniel Borel, autor da proposta.

A nova norma também obriga a Secretaria Municipal de Saúde a criar protocolos específicos para esses casos, garantindo que as unidades públicas de saúde orientem as famílias sobre os procedimentos de sepultamento ou cremação.

Quando não houver escolha expressa, caberá à Secretaria indicar a medida mais adequada.

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