Debate sobre a escolha de nomes no Brasil: normas e liberdade dos pais na nomeação de pessoas

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A recusa de um padre em citar o nome de uma menina durante um batizado em uma igreja católica no Rio de Janeiro gerou um debate sobre a escolha de nomes no Brasil. Após a repercussão do ocorrido nas redes sociais, a questão veio à tona, levantando a importância e as normas que regem a nomeação de pessoas no país.

Segundo a família da bebê Yaminah, o padre se negou a pronunciar o nome durante a cerimônia alegando que este possuía alguma relação com outra crença religiosa. Porém, o padre negou essa afirmação, trazendo à tona um embate sobre a liberdade de escolha dos pais ao nomear seus filhos e a influência de questões religiosas nesse processo.

No Brasil, as normas determinam que toda pessoa tem direito à composição de um nome, que inclui o prenome e o sobrenome dos genitores ou ascendentes. No entanto, existem limitações legais e sociais que impedem a escolha de nomes que possam levar à exposição ao ridículo, cabendo aos órgãos responsáveis avaliar essas situações.

Os pais têm autonomia para selecionar nomes criativos, estrangeiros, compostos ou incomuns para seus filhos, desde que respeitem as normas estabelecidas. É permitido ainda o uso de sobrenomes de ambos os pais, em qualquer ordem, e a inclusão de nomes artísticos ou apelidos posteriores, mediante autorização judicial.

Caso haja divergência entre os pais e o cartório acerca do nome escolhido, é possível recorrer a um juiz da Vara de Registros Públicos, que irá analisar os motivos apresentados e decidir sobre o registro. Além disso, a mudança de nome direta em cartório foi facilitada a partir dos 18 anos, sem necessidade de justificativa ou acionamento judicial, permitindo uma maior liberdade aos cidadãos nesse aspecto.

Em suma, a discussão sobre a escolha de nomes no Brasil engloba não apenas a liberdade individual, mas também o respeito às normas estabelecidas. A diversidade de opções é permitida, desde que não infrinja os princípios de respeito e bom senso, garantindo que cada pessoa seja identificada de maneira única e digna em sua sociedade.

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