Débora Rodrigues: Crimes e Pena de 14 anos pelo STF – Entenda o Caso

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Débora Rodrigues: entenda os crimes e o cálculo da pena de 14 anos definida pelo STF

Moraes, Dino e Cármen Lúcia votaram por pena mais alta; Fux defendeu 1 ano e 6 meses, e Zanin, 11 anos. Débora foi condenada por cinco crimes, incluindo dano a patrimônio tombado.

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, concede prisão domiciliar para mulher que pichou estátua da Justiça no 8 de janeiro — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (25) para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão.

A condenação se refere aos cinco crimes listados na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Débora foi condenada em todos eles: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, e associação criminosa armada.

Segundo a PF, foi Débora quem pichou a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, que fica em frente ao edifício da Corte. A pichação ocorreu durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro — quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

Entenda abaixo por quais crimes Débora foi condenada, e como a pena total chegou a 14 anos. Mulher que pichou estátua no 8/1 pede ‘perdão’; veja trechos de depoimento

As penas foram fixadas para cada crime: abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 8 anos. Golpe de Estado: 5 anos de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 12 anos; dano qualificado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 6 meses a 3 anos de prisão; deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos. Associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos de prisão.

No tipo de condenação aplicada, as penas dos crimes devem ser somadas. Com isso, chegou-se ao total de 14 anos de prisão, sugerido por Moraes.

Na denúncia, a PGR afirmou ao STF que laudos comprovam que foi Débora quem pichou a estátua. Ela também confirmou a autoria da pichação em depoimento. Segundo a PGR, Débora disse ter ido a Brasília para se manifestar pacificamente.

No entanto, “inflada pelos demais, praticou os atos de depredação, e somente se retirou do local após a chegada da polícia para contenção dos invasores que intentavam o golpe de Estado e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por inconformismo com o resultado das eleições presidenciais de 2022”. “No que diz respeito ao caso dos autos, não há dúvidas de que a acusada aderiu ao propósito de abolir o Estado Democrático de Direito e de depor o governo legitimamente constituído”, completou.

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