Décimo terceiro: povo não quer pagar o pato

Apesar de constitucional, pagamento de 13º a vereadores deixa goianiense indignado

Uma emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) aprovada na terça-feira na Câmara Municipal de Goiânia restituindo as parcelas do 13º salário e abono de férias ao prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e aos vereadores, nas mesmas condições dos demais servidores municipais, trouxe descontentamento à população.

O Diário do Estado foi ouvir os eleitores nas ruas da capital e nenhum dos entrevistados foi favorável ao pagamento dos benefícios aos agentes públicos. É o caso da atendente de lanchonete Tamires Bianchi, que afirmou não ser justo o pagamento do 13º aos vereadores. “Não é justo. Eles nem trabalham do tanto que a gente trabalha e ganham tanto”, disse.

A estudante Helen Cristina Gomes disse que não entende o motivo dos vereadores receberem 13º, quando o salário de cada vereador ultrapassa a casa dos R$ 14 mil. A comerciária Meuma Inácio disse que nenhum dos agentes públicos deveria ganhar os benefícios. “Com essa crise, muita gente nem emprego tem. Nem vai receber 13º. O povo não tem emprego, vivemos crise nas áreas da saúde e da educação. Deveria pegar esse dinheiro e investir na saúde e na educação do povo. É absurdo isso”, reclamou.

Segundo a manicure Ramira Ferreira da Costa o caso é vergonhoso porque os vereadores deveriam se lembrar do sofrimento da população que trabalha duro para pagar os impostos. “Eles ganham tão bem, pra que fazer isso?”. Ela ainda lembra que os vereadores ganham salários bem acima do que é percebido pela maioria da sociedade.

O taxista José Rivelino de Andrade disse que “além da regalia de ganharem mais de 15 mil por mês, os vereadores deveriam ficar com vergonha de querer ainda mais”. “Eles são muito sem noção, mas fazer o que se são eles que fazem as leis, não é mesmo? Nós é que pagamos o pato”.

Vereadores, secretários municipais, vice-prefeitos e prefeitos passaram a ter direito ao pagamento dos benefícios desde fevereiro deste ano quando o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da matéria. A conclusão do STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 650898 foi no sentido de que tal pagamento não é incompatível com o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição da República. Por maioria, venceu o voto proposto pelo ministro Luís Roberto Barroso. A decisão da Câmara de Goiânia seguiu o entendimento do STF.

Apesar de constitucional, o pagamento do 13º salário foi rejeitado, até agora, por apenas um vereador. Jorge Kajuru (PRP) manifestou na sessão de quarta-feira  seu descontentamento com a aprovação do projeto e apresentou documento registrado em cartório em que recusa o recebimento do benefício. Kajuru já havia encaminhado à diretoria da Câmara, no início do mandato, documento em que abre mão do salário (destinado a entidades assistenciais) e outros benefícios e direitos da atuação parlamentar.

 

 


 


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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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