A Comissão de Ética Pública da Presidência (CEP) autorizou, com restrições, o ex-ministro da Justiça Ricardo Lewandowski a advogar após deixar o cargo, em janeiro deste ano. A decisão, à qual o blog teve acesso, estabelece limites à sua atuação profissional por seis meses. Segundo a legislação, o ex-ministro fica impedido de atuar pelo período estipulado em casos que tenham relação direta com o Ministério da Justiça ou com informações e decisões às quais teve acesso enquanto era ministro.
O ex-ministro consultou a Comissão de Ética sobre a possibilidade de exercer a advocacia logo após pedir exoneração do cargo. Em carta a Lula, Lewandowski afirmou que a saída da pasta foi motivada por “razões de caráter pessoal e familiar”. De acordo com a CEP, ex-ocupantes de cargos estratégicos devem cumprir um período de “quarentena”, com restrições temporárias destinadas a evitar o uso de informações privilegiadas ou influência indevida em favor de interesses privados.
O ministro está proibido de defender interesses privados junto ao Ministério da Justiça e seus órgãos vinculados, atuar em processos que envolvam informações estratégicas ou políticas públicas conhecidas de forma privilegiada no cargo, além de representar interesses privados em matérias sob competência do Ministério da Justiça, principalmente perante secretarias, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal. A atuação perante órgãos colegiados vinculados ao Ministério da Justiça também está vedada, assim como em processos no Cade e na ANPD relacionados a informações ou políticas de conhecimento privilegiado.
A decisão de agora não tem relação com o fato de o escritório de advocacia de Lewandowski ter recebido R$ 5 milhões do Banco Master para prestação de serviços de consultoria jurídica. O contrato foi mantido mesmo depois que ele assumiu o cargo de ministro da Justiça, em fevereiro de 2024. Segundo a reportagem, Lewandowski firmou um contrato com o banco de Daniel Vorcaro por indicação do senador Jaques Wagner (PT-BA).
Em nota enviada ao DE, a assessoria de Lewandowski confirmou a prestação de serviços ao Banco Master depois que ele deixou o Supremo Tribunal Federal (STF), em abril de 2023. Mas, diz que o ministro parou de atuar nos casos relacionados ao escritório após assumir o cargo no governo Lula (PT). “Ao ser convidado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para assumir o Ministério da Justiça de Segurança Pública, em janeiro de 2024, Lewandowski retirou-se de seu escritório de advocacia e suspendeu o seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), deixando de atuar em todos os casos”, completa o comunicado.
A assessoria do senador Jaques Wagner afirmou que ele foi “consultado sobre um bom jurista e lembrou de Ricardo Lewandowski, que havia acabado de deixar o STF. Seguramente, o banco achou a sugestão adequada e o contratou”. Independentemente dos detalhes específicos, fica claro que as restrições impostas pela CEP visam manter a integridade e a ética nas relações entre ex-servidores públicos e interesses privados após o término de seus mandatos.




