Decisão da Justiça do Maranhão: Banco virtual é condenado por bloqueio indevido da conta do cliente, pagará indenização de R$ 5 mil

Justiça do Maranhão condena banco virtual a indenizar cliente por bloqueio
indevido de conta

A decisão foi tomada após o banco virtual manter a conta do autor bloqueada por
quase três meses, desbloqueando-a somente após uma ordem judicial.

A Justiça do Maranhão, por meio do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de
Consumo de São Luís, condenou a PagSeguro Internet Ltda., uma instituição
bancária que oferece serviços de pagamento eletrônico, a pagar R$ 5 mil de
indenização por danos morais a um cliente. A decisão foi tomada após o banco
virtual manter a conta do autor bloqueada por quase três meses, desbloqueando-a
somente após uma ordem judicial.

Na ação, o cliente relatou que teve sua conta bloqueada em 22 de agosto de 2024
e ficou sem acesso aos valores para movimentação. Ele tentou resolver a situação
diretamente com a empresa, mas não obteve sucesso. Diante da dificuldade,
decidiu entrar na Justiça pedindo o desbloqueio da conta e a indenização pelos
danos sofridos.

Ao responder à ação, a PagSeguro alegou que o bloqueio da conta ocorreu devido a
um alerta de segurança e à suspeita de atividades fraudulentas. A empresa também
informou que a conta foi desbloqueada após receber uma ordem judicial de
urgência. No entanto, argumentou que não havia provas suficientes de que o
cliente havia tentado resolver a questão administrativamente e que o Código de
Defesa do Consumidor não se aplicava ao caso, solicitando, assim, a
improcedência dos pedidos.

A juíza Diva Maria Barros analisou o caso e destacou que a instituição bancária
extrapolou o tempo razoável para o bloqueio da conta. “O bloqueio e a retenção
dos valores ocorreram em razão de um alerta de segurança, mas não é aceitável
que tenha demorado tanto para chegar a uma conclusão sobre possíveis
irregularidades na conta”, afirmou.

Ela observou ainda que o bloqueio da conta sem devolução dos valores e sem
comprovação efetiva de fraude gerou prejuízos financeiros ao cliente. A
magistrada ressaltou que a instituição não apresentou provas da irregularidade
que justificasse o bloqueio, desrespeitando normas do Código de Processo Civil.

Diante dos fatos, a juíza confirmou sua decisão liminar e condenou a PagSeguro
ao pagamento de R$ 5 mil ao autor como indenização por danos morais. “A
manutenção do bloqueio por quase três meses e liberado apenas após intervenção
judicial não é uma conduta razoável, especialmente quando as suspeitas de fraude
não foram comprovadas”, finalizou.

O DE entrou em contato com a instituição financeira para pedir um
posicionamento, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

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