Decisão de Alexandre de Moraes suspende leis da Taxa do Agro de Goiás

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Alexandre de Moraes suspende leis de Goiás que tratam da taxa do agro

Ministro do STF atendeu o pedido de medida cautelar feito pelo Diretório Nacional do PT. Na decisão, Alexandre de Moraes diz que leis que regem a Taxa do Agro contrariam as normas gerais da União.

Alexandre de Moraes durante retomada do julgamento da trama golpista. — Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as duas leis que tratam sobre a Taxa do Agro em Goiás. A decisão atende o pedido de medida cautelar, feito pelo Partido dos Trabalhadores (PT), contra a lei que cria o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) e a que dispensa o chamamento público para celebrar parcerias entre o estado e o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag).

Em nota publicada em suas redes sociais, o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) afirmou que irá cumprir a decisão do STF. Entretanto, Caiado declarou que o voto do ministro Alexandre de Moraes foi político. Segundo ele, o voto contraria o discurso do ministro Edson Fachin.

“Durante a posse do ministro Edson Fachin na presidência do STF, no dia 29 de setembro, me encheu de esperança uma frase do novo presidente em seu discurso: ‘Ao direito, o que é do direito. À política, o que é da política’”, afirmou (confira a nota completa ao final da reportagem).

Já a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) afirmou que a suspensão determinada pelo ministro da Suprema Corte não encerra o debate sobre a constitucionalidade dos programas de parcerias do Fundeinfra e que o órgão continuará discutindo o tema.

“Trata-se de tema de elevada complexidade técnica e jurídica. A PGE-GO, em trabalho de convencimento e diálogo institucional junto ao Supremo Tribunal Federal, demonstrará a juridicidade das leis estaduais que disciplinam a matéria, com o objetivo de reverter o entendimento liminar”, anunciou o PGE-GO (veja a nota completa ao final do texto).

A suspensão foi determinada nesta sexta-feira (10). Segundo a decisão do ministro do STF, as leis estaduais que regem o Fundeinfra contrariam as normas gerais da União que determinam a obrigatoriedade de licitação, extrapolando as competências do estado.

“Esta Corte já assentou o entendimento de que assiste aos estados competência suplementar para legislar sobre licitação e contratação, desde que respeitadas as normas gerais estabelecidas pela União. Lei estadual que ampliou hipótese de dispensa de licitação em dissonância do que estabelece a Lei 8.666/1993”, diz a decisão.

ENTENDA O PEDIDO PARA SUSPENDER LEIS DE GOIÁS SOBRE A TAXA DO AGRO

No pedido de medida cautelar, o Partido dos Trabalhadores (PT) defende que as matérias sobre quais tratam as duas leis são de competências legislativas da União, não dos estados. De acordo com o pedido, as leis sobre a taca do agro criam modalidades de contrato e dispositivos que contrariam as leis nacionais e a Constituição.

O pedido de medida cautelar foi feito pelo Diretório Nacional do PT na terça-feira (7). Segundo o pedido, além de violar a competência legislativa da União sobre licitação e contratos administrativos, a lei que permite celebrar parcerias sem chamamento público afasta do estado a prestação direta de serviços públicos sem licitação.

Conforme o pedido, isso “reverbera na falta de transparência e planejamento prévio, tratamento desigual de possíveis concorrentes”.

O QUE É A TAXA DO AGRO

A taxa do agro foi criada para estabelecer a contribuição de até 1,65% em cima da produção agropecuária no estado, compensando a perda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis.

Quando o projeto de lei que estabelecia a criação da taxa, o Estado previa arrecadar R$ 1 bilhão por ano. Segundo o governo, o pagamento da taxa do agro é restrito a produtores que têm benefícios fiscais ou regimes fiscais especiais de tributação, exceto produtores de itens da cesta básica, de leite e agricultores familiares que vendem direto para o consumidor final.

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