Decisão do STF sobre porte de maconha demanda novos procedimentos

Decisão do STF sobre porte de maconha demanda novos procedimentos
Os peritos criminais brasileiros aguardam o estabelecimento de novas orientações para o seu trabalho, quando tiverem que examinar maconha apreendida em pequena quantidade pela polícia. A demanda se dá após o Supremo Tribunal Federal (STF) definir que não é crime ter até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas – que produzem flores ricas no composto psicoativo tetra-hidrocanabinol (THC).

“Com certeza, deverão estabelecer novos procedimentos, até mesmo para deixar bem caracterizada a situação que vai ficar provocada pela decisão”, aponta o perito criminal do estado do Mato Grosso Marcos Secco, presidente da Associação Brasileira de Criminalística, que representa peritos, médicos-legistas e odonto-legistas em todo o território nacional.

Nas sessões que julgaram um recurso extraordinário sobre a posse de pequenas quantidades de maconha, o STF determinou que se uma pessoa for flagrada usando a droga, a maconha será confiscada e o usuário levado à delegacia. O delegado não deverá determinar a prisão em flagrante ou instaurar inquérito, mas registrar o fato como infração administrativa e liberar a pessoa, após notificá-la de que deverá comparecer em juízo para ser ouvida e, eventualmente, receber sanção de caráter não-penal.

A droga apreendida deverá ser examinada por peritos em laboratório para, por exemplo, identificar a substância e mensurar o volume. Segundo Marcos Secco, faltam definições quanto à obrigação de fazer a pesagem do entorpecente em balança certificada. Além de regras pontuais, o perito imagina que será necessário preparar os laboratórios e os técnicos para nova rotina. “No caso de plantas [confiscadas pela polícia], teríamos que aumentar o serviço de botânica dentro dos institutos de criminalística”, diz o perito.

Veja aqui os principais pontos de decisão

Advertências

Quem cometer a infração administrativa por porte de maconha poderá ser advertido sobre os efeitos da droga ou ter de frequentar curso a respeito. Contudo, o defensor público Bruno Shimizu, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), aponta lacuna nesse encaminhamento.

De acordo com ele, não há na Lei das Drogas (Lei nº 11.343/2006) um procedimento específico para a apuração de infração administrativa. “O STF entendeu que, enquanto não houver regulamentação desse procedimento, a imposição dessas sanções continua a se dar em um processo judicial”. Em sua decisão, o Supremo aponta que as regras definidas pela corte valem enquanto o Congresso Nacional não criar uma nova lei sobre o assunto.

O STF também determina que o governo crie programas educativos sobre os riscos do uso de drogas e forneça tratamento à saúde para dependentes. Essas iniciativas devem envolver diferentes órgãos de Estado. Na articulação de grande parte dessas políticas públicas estará a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Para a advogada Lívia Casseres, coordenadora-geral de projetos especiais sobre drogas e justiça racial da Senad, a decisão do Supremo pode diminuir o estigma sobre as pessoas que consomem drogas e possibilita alcançar essas pessoas “com políticas de verdade preventivas, de promoção da saúde e do cuidado”. Segundo ela, além dos órgãos públicos, a elaboração dessas políticas envolverá a sociedade civil por meio do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad).

“Há vários pontos da decisão [do STF] que ainda [a Senad] não tem total clareza, por conta de ainda não ter sido publicado o acórdão da decisão. Tem muitas complexidades que vão precisar ser pensadas, acho que por todos os poderes do Estado”, diz a coordenadora.

Ela assinala que algumas definições técnicas não estão estabelecidas, e “vão precisar ser discutidas, amadurecidas, primeiro a partir da compreensão do conteúdo total do acórdão, de tudo que foi decidido pelo Supremo.” O envio do acórdão deverá ocorrer somente em agosto, após o recesso judiciário. Por ora, o STF encaminhou à Senad e outros órgãos apenas a ata com o resumo dos debates e a resolução.

Até mesmo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é comandado pelo próprio presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, aguarda o acórdão da Suprema Corte para tratar de novas políticas judiciárias que deverão ser implementadas após a decisão, como a realização de mutirões carcerários para revisar a ordem de prisão de pessoas flagradas com menos de 40 gramas de maconha.

Impacto relativo

Além de lacunas quanto a procedimentos técnicos e indefinições para formulação de novas políticas públicas, há dúvidas e divergências sobre os efeitos da decisão. O advogado Cristiano Maronna, diretor do Justa, um centro de pesquisa não-governamental sobre a Justiça, teme que o impacto da decisão do STF seja muito pequeno e que a resolução “muda algo para que tudo permaneça como está.”

Para ele, a decisão do Supremo mantém a pressuposição de que o caso é de tráfico, e não de uso recreativo, no testemunho do policial, ancorado em provas como o volume de droga apreendida e, eventualmente, a posse de embalagens, balanças ou registros de venda.

“O tráfico não pode ser presumido. A finalidade mercantil tem que ser provada e tem que ser uma prova corroborada externamente para além do testemunho policial e das provas ancoradas”, aponta o advogado. “O que realmente poderia mudar é qualificar a investigação criminal, chegar de fato a quem é traficante, a quem ganha dinheiro com isso, afinal, se for um negócio bilionário, não é possível que só prenda os miseráveis negros”.

O advogado Gabriel de Carvalho Sampaio, diretor de litigância e incidência da ONG Conectas Direitos, admite que “é preciso avançar muito mais”, mas diverge de Maronna e aponta que a decisão do STF tem efeito importante que parece simbólico, mas que tem muitos desdobramentos na realidade, que é o fato da Suprema Corte reconhecer as injustiças feitas pelo Judiciário e pela polícia na aplicação da lei de drogas.

“A resolução do Supremo passa a constituir uma ferramenta importante no cotidiano, ou seja, não bastará mais a apreensão com a quantidade, uma mera declaração subjetiva da polícia para que o enquadramento seja de tráfico. As pessoas usuárias têm, a partir de agora, uma declaração do Supremo Tribunal Federal de que elas não praticam o crime ao consumir a droga, no caso, a maconha”, avalia.

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Ministro do STJ diz que autismo é ‘problema’ e que clínicas são ‘passeios’

Na última sexta-feira, 22, durante um evento em São Paulo, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antônio Saldanha, fez declarações polêmicas sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Saldanha afirmou que o autismo é um “problema” e que as clínicas especializadas em tratamento promovem “passeios na floresta” para as crianças.
“Para os pais, é uma tranquilidade saber que o seu filho, que tem um problema, vai ficar de 6 a 8 horas por dia em uma clínica especializada, passeando na floresta. Mas isso custa,” disse Saldanha durante o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde. Essa comparação gerou forte reação entre os presentes e na comunidade autista.
 
A advogada Aline Plentz, que coordena um grupo que luta pelos direitos de pessoas autistas na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Jabaquara (SP), se sentiu ofendida pelas palavras do ministro. “Eu, como mãe de um autista, me senti totalmente ofendida. Não é uma tristeza ter uma pessoa com deficiência na família. Tristeza é ter um ministro nos representando e ter uma fala tão infeliz como esta,” destacou.
A promotora de Justiça do Amapá, Fábia Nilci Santana de Souza, também criticou as declarações de Saldanha. “Foi muito infeliz a fala, quando ele mencionou que, aos pais, era muito cômodo encaminhar os filhos para uma clínica, para ficarem 6 ou 8 horas. Eu tenho um filho autista de 17 anos, ele sofre por isso, a família sofre. E não existe a família ficar feliz quando tem um filho com transtorno que sofre discriminação, sofre exclusão,” disse.

Crítica à Lei Romário

Durante a palestra, transmitida no canal do YouTube do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Saldanha criticou a Lei Romário, que instituiu critérios para que beneficiários de planos de saúde possam solicitar a cobertura de procedimentos não incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “Essa Lei 14.454, chamada de Lei Romário, porque o senador Romário foi indicado como relator. Não por acaso, mas ele tem um filho com problemas de cognição, uma filha, não sei bem… É uma lei que abriu, não fala em medicina baseada em evidência, ela fala o seguinte: se vier um laudo técnico, tem que conceder [tratamento],” explicou.
Saldanha também afirmou que “qualquer um” pode ter “fator de autismo”. “Então, crianças que estão dentro do espectro, Transtorno do Espectro Autista, que é uma abrangência, o autismo pode ser, qualquer um de nós pode ter um fator de autismo, qualquer um de nós, acredito que eu, deva ter também, mas é um espectro enorme e começaram a brotar clínicas de autismo.”
 
O autismo, segundo o Ministério da Saúde, é um problema no desenvolvimento neurológico que prejudica a organização de pensamentos, sentimentos e emoções. As características incluem dificuldade de comunicação, socialização e comportamento limitado e repetitivo. Os sinais de alerta surgem nos primeiros meses de vida, mas a confirmação do diagnóstico costuma ocorrer aos dois ou três anos de idade.

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