Decisão do STF valida regra de indulto natalino de Bolsonaro para condenados até 5 anos

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A maioria do STF valida regra de indulto natalino concedido no governo Jair
Bolsonaro

Os ministros analisaram, em julgamento virtual, uma ação da PGR contra um dos pontos do
decreto de 2022. O caso em discussão envolve condenados com pena máxima não
superior a cinco anos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (21), para validar o indulto natalino (perdão de pena)
concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2022 a condenados por crimes que têm, na lei, pena menor que cinco anos.

O caso está sob análise no plenário virtual. A maioria segue a linha do voto do
relator, ministro Flávio Dino.

Acompanham o entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin,
Gilmar Mendes, André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

A ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) foi apresentada em maio de 2023 pelo então procurador-geral Augusto Aras.
O Ministério Público questionou o ponto do decreto que permite o benefício aos
condenados e, em caso de prática de mais de um crime, autoriza que as penas
previstas na lei sejam analisadas de forma separada, sem que sejam somadas.

Para a PGR, na prática, o indulto permitiu o perdão de forma indiscriminada e
genérica aos condenados, independentemente da quantidade de delitos e do total
da pena imposta no julgamento de cada réu. Com isso, teriam sido violados princípios constitucionais e tratados
internacionais de direitos humanos que têm adesão do Brasil. De acordo com a Procuradoria, o texto permite perdão a crimes como homicídio
culposo, lesão corporal grave, furto e dano, estelionato, entre outros.

O ministro Flávio Dino considerou que o indulto “encontra-se em harmonia ao
texto constitucional” e “contempla hipóteses devidamente autorizadas pelo
ordenamento jurídico e moralmente admissíveis”. Por isso, votou para rejeitar a
ação. Assim, rebateu o argumento da PGR de que o decreto representa “desencarceramento
em massa de condenados”.

O julgamento virtual do tema vai terminar nesta sexta-feira (21), se não houver
pedidos de vista ou de destaque. Um outro ponto deste mesmo decreto é alvo de outra ação no Supremo e não está em julgamento neste momento: a possibilidade de concessão de perdão a condenados no
massacre do Carandiru. O caso discute uma ação da PM paulista na extinta Casa de Detenção, na Zona
Norte de São Paulo, que deixou 111 mortos, em 2 de outubro de 1992.

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