TJ-SP equipara professores contratados da categoria F a concursados e garante licença não remunerada de dois anos
Em decisão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, o colegiado entendeu que todos os servidores da Educação admitidos sob o regime da Lei nº 500/74, tem os mesmos direitos garantidos pelo Estatuto do Servidor Público de SP.
Professor dá aula em escola estadual de São Paulo. — Foto: Governo de São Paulo
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deram ganho de causa ao Centro do Professorado Paulista (CPP) e entenderam que os professores estaduais não concursados da chamada “categoria F” também têm direito à “licença sem vencimento para tratar de assuntos particulares”, assim como os professores concursados.
Em decisão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, o colegiado entendeu que todos os servidores da Educação admitidos sob o regime da Lei nº 500/74, “fazem jus ao benefício da licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares, nos mesmos moldes conferidos aos servidores efetivos”.
Segundo o CPP, a Secretaria Estadual da Educação vinha negando aos professores da categoria F o direito à licença. O estatuto aponta que, para conquistar a licença, todos os servidores, sejam titulares de cargo efetivo ou categoria F, podem pleitear esse afastamento em igualdade de condições, desde que sigam as seguintes condições:
– Tenha cinco anos de exercício no cargo atual;
– A licença precisa atender o interesse da administração pública.
Segundo o diretor-geral do CPP, Alesandro Soares, a nova decisão do TJ-SP equipara a categoria dos professores, que foram contratados desde o início dos anos 2000 pelo estado, mas não tinham todos os direitos dos efetivos. Ele lembra que durante o período de afastamento, o educador não recebe salário e também não há recolhimento de impostos para fins de aposentadoria.
“Esse tipo de licença está garantido no Estatuto do Servidor Público de São Paulo. Geralmente é tirado pelos educadores que têm algum parente doente ou que vão escrever um livro ou se especializar em cursos de mestrado e doutorado dentro ou fora do país. Essa equiparação traz finalmente igualdade para a categoria, já que a categoria F já tinha sido contratada pelo estado nos anos 2000 e ainda não tinha conseguido os mesmos direitos”, disse Soares.
“A nova decisão do TJ-SP também é uma conquista para outras categorias fora da Educação, que também podem pedir a equiparação e os direitos previstos no Estatuto do Servidor do estado”, declarou.
O DE procurou a Secretaria da Educação para comentar o assunto e aguarda resposta.




