Os ex-membros da SES-MG foram acusados de desrespeitar a ordem de prioridade
estabelecida para a vacinação, favorecendo pessoas fora do grupo de risco e
atrasando a imunização de grupos prioritários. No entanto, a decisão judicial
considerou que não houve comprovação de que as ações dos envolvidos tenham
causado prejuízos ao erário público ou violado princípios da administração
pública.
A denúncia do MPMG incluía ainda a acusação de que os ex-servidores teriam
usurpado a ordem cronológica de vacinação, beneficiando familiares e amigos.
No entanto, a defesa dos réus argumentou que não houve má-fé ou intenção de
violar as normas estabelecidas, e que os supostos atos de improbidade seriam
decorrentes de falhas de comunicação e organização dentro do órgão.
A decisão judicial ressaltou que as acusações não foram devidamente comprovadas
pelo Ministério Público, e que não foram apresentadas provas concretas dos
supostos desvios éticos por parte dos ex-membros da SES-MG. Além disso, a
sentença destacou que a atuação dos envolvidos na campanha de vacinação foi
pautada pela urgência e complexidade do contexto da pandemia de Covid-19.
Após a absolvição dos ex-servidores, a defesa destacou que a decisão judicial
reconhece a atuação dos profissionais de saúde no enfrentamento da pandemia e
reforça a importância de respeitar o devido processo legal na análise de casos
de suposta improbidade administrativa. A SES-MG afirmou que segue comprometida
com a transparência e a ética na gestão pública, e que continuará trabalhando
para garantir a eficiência e a legalidade das ações voltadas para o combate à
Covid-19.




