Justiça obriga Governo do Maranhão e Prefeitura de São Luís a garantir cirurgias
cardíacas para pacientes do SUS
Decisão determina que procedimentos sejam realizados em até seis meses; caso não
haja vaga na rede pública, custos deverão ser pagos na rede particular.
A Justiça do Maranhão determinou que o Governo do Estado e a Prefeitura de São
Luís [https://de.de/de/maranhao/cidade/sao-luis/] garantam, em até seis
meses, a realização de cirurgias cardíacas para pacientes do Sistema Único de
Saúde (SUS) que aguardam na fila de espera. A decisão, tomada pelo juiz Douglas
de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de
São Luís, beneficia usuários que fazem parte de uma Ação Civil Pública movida
pelo Ministério Público.
A medida estabelece que, se não for possível realizar os procedimentos na rede
pública, o Estado e o Município deverão arcar com os custos das cirurgias na
rede particular. A decisão engloba procedimentos como plástica valvar, troca
múltipla de válvulas, implante/troca valvar aórtica e revascularização.
FILA DE ESPERA E CASOS GRAVES
Um dos casos que motivaram a ação é o do senhor J. F. B., que aguarda desde
janeiro de 2023 por um implante de válvula mitral. Ele está na posição 184 da
fila do Sistema Nacional de Regulação (SISREG) e seu caso é considerado de
“extrema gravidade e urgência”, sem previsão para a cirurgia.
A Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde informou que há inúmeros pacientes
aguardando há mais de dois anos por cirurgias cardíacas como plástica valvar,
troca valvar múltipla e revascularização.
O QUE DIZEM OS ENVOLVIDOS
O Governo do Maranhão alegou que não usa mais uma fila única para cirurgias
cardíacas, pois cada procedimento exige materiais e complexidade diferentes. Por
isso, adotou uma fila individual para cada tipo de cirurgia, e a ordem de
atendimento é definida por critérios de classificação de risco e data da
solicitação.
Já a Prefeitura de São Luís informou que sua atuação se limita ao agendamento de
consultas e exames, não tendo controle sobre o agendamento ou a realização das
cirurgias, que são responsabilidade do Complexo Regulador do Município de São
Luís.
DIREITO À SAÚDE VIOLADO
A decisão judicial se baseia no sistema jurídico de promoção da saúde, garantido
pela Constituição Federal, que tem a dignidade da pessoa humana como um de seus
fundamentos.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta que a espera por consultas e exames
não deve ultrapassar 100 dias, e por cirurgias e tratamentos, 180 dias. No caso
julgado, o juiz Douglas Martins destacou que “o direito à saúde de diversos
pacientes está sendo violado, em razão da morosidade na realização dos
procedimentos cardíacos de que necessitam os usuários do SUS que estão na fila
de espera”.