Decisão judicial considera lei de Valinhos inconstitucional: entenda por que gratificação de risco para guardas municipais foi revogada – DE Campinas

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Por que a Justiça considerou inconstitucional a lei de Valinhos que criou gratificação de risco para guardas municipais?

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a lei municipal nº 5.443/2017, de Valinhos (SP), que concedia gratificação de risco de morte aos guardas civis municipais. A legislação, em vigor desde 17 de maio de 2017, garantia aos GCMs um adicional durante todo o período em que estivessem em serviço, devido ao risco de morte no exercício de suas funções.

No entanto, o Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo e os desembargadores do TJ-SP entenderam que a lei desrespeitava princípios constitucionais como legalidade, moralidade, razoabilidade e interesse público. O relator do caso destacou que o benefício foi instituído pelo município de maneira ampla e genérica, sem justificar situações extraordinárias que justificassem o pagamento.

Apesar da decisão de inconstitucionalidade, o TJ-SP não determinou a devolução dos valores já pagos aos guardas, reconhecendo que foram recebidos de boa-fé. A corte estabeleceu um prazo de 120 dias para que a lei deixe de ter efeito. A Prefeitura de Valinhos informou que pretende recorrer da decisão por meio de embargos de declaração no próprio Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

No dia 19 de setembro, o prefeito atual de Valinhos, Franklin (PL), reafirmou o compromisso da gestão com os GCMs em reunião na Secretaria de Segurança. Apesar da decisão judicial, a administração municipal destaca que reconhece a natureza de risco de morte na atuação da Guarda Civil Municipal e promete usar todos os meios jurídicos disponíveis para defender esse direito.

A remuneração do risco à vida já faz parte das atribuições normais de um guarda municipal e pagar o benefício novamente seria considerado um gasto público sem justificativa. A lei de Valinhos, portanto, foi considerada inconstitucional por criar uma gratificação genérica e sem especificar situações excepcionais que fundamentassem o pagamento.

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