A decisão da Justiça de São Paulo de suspender temporariamente o aborto legal em casos de gestação decorrente de “stealthing”, praticado por retirada de preservativo sem consentimento durante o ato sexual, gerou polêmica. Essa prática, conhecida como “stealthing”, é considerada crime pelo artigo 215 do Código Penal desde 2009. A liminar, concedida pela juíza Luiza Barros Verotti em março, foi contestada e, após recurso do governo de São Paulo, foi temporariamente revogada pelo desembargador Borelli Thomaz, da 13ª Câmara de Direito Público.
A ação popular movida pela Bancada Feminista do PSOL, tanto na Câmara Municipal quanto na Assembleia Legislativa de São Paulo, foi o que desencadeou a decisão judicial. No entanto, o governo paulista recorreu da liminar alegando que a ação popular não é o instrumento adequado para obrigar o Estado a realizar esse tipo de procedimento. Além disso, argumentou que a União deveria integrar o processo, pois há normas federais sobre o aborto legal e a necessidade de uniformização nacional. Também apontou a falta de base legal clara que equipare o “stealthing” ao estupro para fins de aborto legal.
O aborto legal é um procedimento previsto na legislação brasileira e deve ser oferecido gratuitamente pelo SUS em casos de gravidez decorrente de estupro, risco à vida da gestante ou diagnóstico de anencefalia do feto. A suspensão temporária da liminar que obrigava o Centro de Referência da Saúde da Mulher a realizar o aborto legal em casos de “stealthing” foi justificada pelo desembargador Borelli Thomaz como uma questão pontual que não deveria ser resolvida por meio de uma ação popular.
A questão levantada pela decisão judicial envolve não apenas a aplicação da legislação em casos de “stealthing”, mas também a assistência integral à mulher em situação de gravidez decorrente de violência sexual. A liminar ressaltou o perigo da demora na realização do aborto legal, considerando os riscos à saúde física e mental da mulher, bem como as consequências de gestações indesejadas e possíveis infecções sexualmente transmissíveis. A analogia entre o aborto legal em casos de estupro e “stealthing” foi um dos pontos destacados pela juíza na decisão de primeira instância, reforçando a importância da proteção dos direitos das mulheres em situações vulneráveis.