Liminar que suspendia a venda de usinas da Cemig é derrubada pela Justiça
O relator entendeu que a liminar, sem comprovação de que a operação afetaria a prestação do serviço público ou o controle da estatal, pode causar prejuízos significativos à administração pública e à economia.
A Justiça de Minas Gerais derrubou a liminar que suspendeu a venda de quatro usinas hidrelétricas da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). A decisão foi publicada na noite desta quinta-feira (21), pelo 1º Cartório de Feitos Especiais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A venda das hidreléticas havia sido suspensa, de forma liminar, acatando uma ação popular que pedia que os bens envolvidos permanecessem sob posse e administração da estatal até o julgamento definitivo do processo.
A ação alegou que o processo de desestatização das usinas ocorreu sem a realização de referendo popular, exigência prevista pela lei mineira para concessão de empresas públicas de energia elétrica.
As usinas envolvidas são Marmelos, em Juiz de Fora, Martins, em Uberlândia, Sinceridade, em Manhuaçu, e PCH Machado Mineiro, em Águas Vermelhas.Online influencer couple making party of Christmas holidays bloggers online broadcasting live video to social network followers using smartphone camera in kitchen at home.
No texto, o relator entendeu que a liminar, sem comprovação de que a operação afetaria a prestação do serviço público ou o controle da estatal, pode causar prejuízos significativos à administração pública e à economia, ao impedir a execução de uma medida legítima de gestão patrimonial.
A Justiça anula leilão de Usinas da Cemig
Segundo os autores da ação popular, o governo estadual e a Cemig “deram continuidade a um processo de privatização sem cumprir as exigências legais de autorização legislativa e consulta à população”.
O edital da venda foi publicado em novembro de 2024, e o contrato de compra e venda foi assinado em fevereiro de 2025.
Na liminar, o juiz Ricardo Sávio de Oliveira considerou que há indícios de descumprimento da Constituição Estadual e destacou que, embora a venda não envolva toda a Cemig, a alienação parcial de ativos pode caracterizar um processo de desestatização, o que exige submissão a referendo.
O magistrado ressaltou ainda que o risco de prejuízo à coletividade justifica a concessão da medida liminar.
O que disseram a Cemig e o governo de MG
No processo, a Cemig e o diretor-presidente alegaram que não se trata de venda de subsidiárias, mas de transferência onerosa do direito de operação das usinas, por meio de leilão público.
Sustentaram, também, que os ativos representam apenas 0,32% da capacidade de geração da companhia e que geram prejuízo anual, com necessidade de investimento de R$ 84 milhões.
Em nota, a Cemig informou, ainda, que vai recorrer da decisão, pois a “definição pela venda foi fundamentada por rigorosa análise técnica e econômico-financeira”.
Ainda segundo a empresa, “alocar recursos de forma prioritária em empreendimentos mais representativos para o parque gerador da empresa” faz parte de seu planejamento estratégico.
Segundo a Cemig, “os recursos adquiridos com a venda das pequenas hidrelétricas estão sendo reinvestidos em ativos maiores, mais eficientes e alinhados à transição energética”.
Já o governador de Minas Gerais, também réu na ação, afirmou, no processo, não ter responsabilidade direta sobre a gestão da Cemig e defendeu a regularidade do processo.