A decisão da Justiça do Maranhão obriga o município de São Luís, DE, a retirar os ecopontos construídos em áreas verdes. O prazo estipulado para essa ação é de dois anos. Um dos pontos afetados por essa determinação é o ecoponto do loteamento Parque Amazonas, localizado na avenida dos Africanos, na capital. Essa medida visa restaurar e manter as áreas verdes em condições apropriadas para seu uso.
Os ecopontos são locais destinados à entrega voluntária de itens que não são mais utilizados pela população. Através deles, os cidadãos podem descartar de forma correta resíduos sólidos produzidos em suas residências ou em pequenas reformas. O objetivo desses pontos é promover a responsabilidade ambiental e garantir o apropriado descarte de resíduos recicláveis e volumosos.
Além da desativação e transferência dos ecopontos para locais mais adequados, o município de São Luís deve apresentar um cronograma de atividades para cumprir a sentença em 90 dias. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital maranhense. Ele considerou nula a certidão de conformidade de uso e ocupação do solo concedida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação.
A ação que resultou nessa decisão foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão, após reclamações de moradores do Parque Amazonas sobre a instalação do ecoponto. O município alegou que o local foi construído nos limites corretos e fora da área verde designada. No entanto, a SEMURH confirmou que o ecoponto se encontra de fato em uma área verde, contrariando a justificativa apresentada.
O juiz ressaltou a importância da reserva de áreas para espaços públicos de uso comum, conforme previsto pela Lei nº 6.766/79. Esses espaços, como praças, áreas verdes e outros equipamentos urbanos, são fundamentais para o planejamento urbano e o bem-estar da população. Negligenciar essas diretrizes pode gerar impactos negativos em diversos setores da sociedade, privando as comunidades de locais de convivência e lazer.