Decisão judicial determina restabelecimento de linha de ônibus em São Luís: João de Deus compensado por danos coletivos.

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A decisão judicial proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís determinou que o Consórcio Central (Consórcio Taguatur Ratrans) e o município de São Luís restabeleçam uma linha de ônibus no bairro do João de Deus. Além disso, foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, que será revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos.

O juiz responsável pela sentença foi Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos, e a ação foi proposta pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA). O defensor Público Rairom Laurindo dos Santos atuou na fase de instrução, e a ação foi ajuizada pelo defensor público do Nudecon, Diego Oliveira.

Segundo a Defensoria Pública, a comunidade do João de Deus foi surpreendida com alterações unilaterais no sistema de transporte coletivo que atendia o bairro em 2018. A mudança no itinerário prejudicou os moradores, principalmente os estudantes que utilizavam a linha para ir até a Escola Pública Municipal UI Délio Jardim de Mattos.

Mesmo após tentativas extrajudiciais de solução, incluindo ofícios, uma audiência pública e reuniões com a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) e o Consórcio Taguatur Ratrans, os serviços não foram restabelecidos. Em fevereiro de 2023, houve uma decisão provisória ordenando que o município restabelecesse a linha de ônibus T901, que foi contestada pelo consórcio e pelo município, mas o recurso foi negado.

Na sentença, foi determinado que o consórcio e o município devem promover o restabelecimento da linha de ônibus em até dois meses, atendendo aos interesses da comunidade do João de Deus. A rota exigida inclui paradas em Aeroporto, São Cristóvão, João de Deus, Anil, Vila Palmeira, Alemanha, Monte Castelo, Centro e Terminal Praia Grande.

Essa decisão encerra o processo na primeira instância, após várias decisões proferidas desde o início da ação civil pública. A sentença visa a garantir o acesso ao transporte público de qualidade e a reparar os danos causados aos moradores do bairro João de Deus. Todos os envolvidos devem cumprir as determinações judiciais para restabelecer a linha de ônibus e indenizar os danos morais coletivos.

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