Decisão judicial devolve Sambódromo ao controle da prefeitura do Rio: entenda os detalhes da reviravolta.

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A decisão da Justiça que concedeu liminar e devolveu o Sambódromo, principal palco do carnaval do Rio de Janeiro, para as mãos da prefeitura foi comemorada por muitos. O desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio, deferiu a liminar pedida pelo prefeito Eduardo Paes, em uma ação de representação por inconstitucionalidade contra a Lei Estadual nº 10.855, que transferia a administração da área da Cidade Nova para o estado, incluindo o Sambódromo, o Centro Administrativo São Sebastião e o Centro de Operações Rio (COR).

Abicair determinou a suspensão da eficácia da lei até que haja o julgamento final da ação, destacando a inconstitucionalidade da mesma. Ele argumentou que a lei viola o pacto federativo, a separação de poderes, o direito de propriedade e o devido processo legal. A decisão foi tomada visando recompor a segurança jurídica e assegurar a ordem administrativa e institucional. Com isso, a prefeitura do Rio volta a ter a gestão do Sambódromo, garantindo a continuidade das atividades carnavalescas no local.

No dia 30 de junho, os deputados estaduais derrubaram o veto do governador Cláudio Castro ao projeto de lei que devolvia parte da área da Cidade Nova ao estado. O desembargador Abicair ressaltou em sua decisão que a autonomia dos municípios, assegurada pela Constituição Estadual em consonância com a Federal, é fundamental para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a gestão do patrimônio municipal.

Além disso, Abicair destacou a existência de inconstitucionalidade formal e material na lei, bem como a urgência em conceder a liminar para evitar instabilidade administrativa e insegurança jurídica. A revogação do Decreto-Lei nº 224/1975 poderia comprometer a capacidade do município do Rio de Janeiro em exercer suas funções constitucionais e prestar serviços essenciais à população, impactando negativamente investimentos, contratos e políticas públicas.

Até o momento, a prefeitura, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e o deputado Rodrigo Amorim, autor do projeto de lei, não se manifestaram sobre a decisão da Justiça. Essa reviravolta no caso do Sambódromo reforça a importância do respeito à autonomia municipal e da segurança jurídica na gestão do patrimônio público, garantindo a continuidade das tradições e eventos culturais que fazem parte da identidade do Rio de Janeiro.

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