A Justiça proibiu a Prefeitura do Rio de Janeiro de contratar agentes temporários armados para a Guarda Municipal. A decisão veio por meio de uma liminar que suspende partes da lei que criou a Divisão de Elite da Guarda Municipal. As inscrições para essa função estão disponíveis apenas aos servidores efetivos da Guarda Municipal da cidade.
O desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio, determinou a suspensão dos artigos da Lei Complementar que permitiam a contratação de agentes temporários armados para a Divisão de Elite da Guarda Municipal. A liminar foi concedida após uma ação movida pela Associação de Defesa dos Direitos dos Guardas Municipais.
A Lei Complementar 282 foi aprovada em junho deste ano como parte das medidas do quarto mandato do prefeito Eduardo Paes. Seu objetivo era reduzir a insegurança nas ruas da cidade por meio da criação da Divisão de Elite da Guarda Municipal, que atuaria com armas de fogo e contrataria agentes temporários por até seis anos, através de processo seletivo, sem concurso público ou estabilidade.
Apesar de ter sido negada na primeira instância, a suspensão dos trechos da lei foi aceita pelo desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva. Ele ressaltou que a contratação temporária só se justificaria em situações excepcionais, o que não era o caso da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, pois a necessidade de agentes armados é permanente no estado.
O RJ2 entrou em contato com a Prefeitura do Rio para obter um posicionamento sobre a decisão judicial. Enquanto isso, a contratação de agentes temporários armados fica proibida até que haja uma nova determinação. A cidade aguarda agora por novos desdobramentos em relação a esse caso polêmico envolvendo a Guarda Municipal.




