A Justiça Federal proibiu a realização de construções e a venda ilegal de lotes na Terra Indígena Tenondé Porã, localizada na Grande São Paulo. A decisão veio em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra Talita Bueno da Silva, acusada de comercializar terrenos dentro da área protegida. Talita vendia lotes de mil metros quadrados por R$ 30 mil e demarcava os terrenos com cercas, o que configurava uma atividade ilegal.
Todas as ações de Talita eram feitas de forma clandestina, uma vez que no Brasil não é permitido comercializar terras indígenas. Além disso, a ré também teria ameaçado lideranças Guarani, agentes da Funai e do Ibama, e tentado ocupar a região em outras ocasiões recentes. Fiscais da Funai e do Ibama conseguiram remover os invasores e demolir as construções, evitando a necessidade de intervenção judicial.
A decisão judicial proíbe a realização de novas construções e a venda de lotes na área indígena, bem como determina a remoção de cercas, estruturas, resíduos e entulhos existentes, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Além de Talita, outros invasores também estão proibidos de retornar à Terra Indígena Tenondé Porã. O caso também está sendo investigado pela Polícia Federal.
Steven Shuniti Zwicker, autor da ação contra Talita, alerta para o risco de outros compradores terem adquirido lotes da ré e tentarem ocupar a região em breve. A comercialização ilegal de terras indígenas representa uma grave violação dos direitos dos povos tradicionais e da legislação ambiental vigente. É fundamental que medidas rigorosas sejam tomadas para proteger esses territórios e evitar a exploração predatória de recursos naturais.
A venda ilegal de lotes em terras indígenas prejudica não apenas as comunidades locais, mas também o equilíbrio ambiental e a preservação da biodiversidade. A atuação da Justiça e dos órgãos fiscalizadores é essencial para coibir práticas ilícitas e garantir a proteção desses territórios sagrados. A população deve estar atenta e denunciar casos de invasão e comercialização irregular de terras indígenas, contribuindo para a preservação dessas áreas fundamentais para a conservação da natureza e da cultura dos povos originários.