Uma decisão judicial importante foi proferida no Rio de Janeiro neste sábado (19), envolvendo a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SECON-RJ) e o Santuário Cristo Redentor. A juíza Caroline Rossy Brandao Fonseca, do Plantão Judiciário, determinou que a SECON-RJ não interfira nas cerimônias religiosas realizadas no local, principalmente durante a Semana Santa. Essa decisão veio após fiscais do Procon-RJ, vinculado à secretaria, terem feito uma fiscalização no Santuário no dia anterior, em que um turista chileno acabou ferido devido à queda de um pedestal.
Os fiscais do Procon afirmaram que não existiam autorizações do IPHAN e do Corpo de Bombeiros para a realização de eventos no platô do Monumento do Cristo Redentor. Eles determinaram que a instalação estrutural estaria proibida até a apresentação das devidas autorizações necessárias. Além disso, foi levantada a possibilidade de interdição parcial do acesso ao monumento, medida que já havia sido adotada anteriormente após um turista gaúcho falecer ao subir as escadarias do local.
A magistrada responsável pela decisão considerou as ações da SECON-RJ desproporcionais e inconstitucionais, uma vez que buscavam aplicar normas de direito do consumidor em um espaço de natureza religiosa, sem finalidades comerciais. Ela ressaltou a importância do respeito à liberdade religiosa e ao livre exercício dos cultos, destacando o caráter sagrado e espiritual do Santuário, que é propriedade exclusiva da Arquidiocese. A magistrada enfatizou que a interdição do local foi considerada uma medida extrema e sem justificativa legal.
A juíza orientou a Mitra a seguir normas de segurança nos eventos religiosos, a fim de garantir a integridade física dos frequentadores. A medida judicial foi necessária após agentes da SECON-RJ, em resposta a uma solicitação do IPHAN, comparecerem ao Santuário durante uma importante celebração litúrgica da Semana Santa. Os agentes ameaçaram autuar a administração do Santuário com base em normas consumeristas, o que foi considerado arbitrário pela juíza.
O Santuário Cristo Redentor, após toda essa polêmica, reabriu com algumas mudanças, garantindo que as celebrações religiosas continuem a acontecer sem interferências. A decisão judicial resguardou o ambiente religioso do local e reforçou a importância da liberdade religiosa e do respeito às práticas e cultos realizados no Santuário. Agora, com a orientação do Judiciário, espera-se que as normas de segurança sejam devidamente seguidas para preservar a tranquilidade e a integridade dos visitantes e frequentadores do monumento.