Decisão da Justiça do Maranhão reconhece dupla maternidade de criança concebida por inseminação caseira
Com a recente decisão judicial, as duas mães terão seus nomes registrados na certidão de nascimento da criança, sem a necessidade de especificar quem é a mãe biológica e quem é a mãe afetiva. Essa decisão inovadora aconteceu na cidade de Timon, localizada no leste do estado do Maranhão. A inseminação artificial caseira, que consiste em introduzir o sêmen do doador no útero da mulher que deseja engravidar, sem a necessidade de relação sexual, foi o método utilizado para a concepção.
A decisão foi proferida pela juíza Susi Ponte de Almeida, da 2ª Vara Cível de Timon, e contou com a assinatura de um documento pelo doador do material genético, declarando sua condição como doador exclusivo para fins de inseminação caseira, sem interesse em exercer direitos de paternidade sobre a criança gerada. Além disso, a doação foi realizada de forma livre, espontânea e sem contrapartida financeira ou coercitiva, conforme estabelecido no documento.
A medida adotada pela juíza viabilizou o reconhecimento do vínculo de filiação entre as mães e a criança, atendendo aos requisitos exigidos pelo processo legal. A substituição da declaração do diretor técnico da clínica de reprodução humana por um documento equivalente também simplificou os procedimentos, garantindo a proteção integral da criança.
A decisão da juíza Susi Ponte de Almeida levou em consideração o Provimento 149/2019 do Conselho Nacional de Justiça, estabelecendo que o conhecimento da ascendência biológica não implica no reconhecimento do vínculo de parentesco e de seus efeitos jurídicos entre o doador e o filho gerado por reprodução assistida.
Embora a inseminação caseira não seja regulamentada por legislação brasileira, ela não é proibida no país. No entanto, o Conselho Federal de Medicina proíbe a comercialização do material genético, como a cobrança pelo sêmen. Apesar disso, a técnica apresenta diversos riscos à saúde da mulher e do bebê, principalmente devido à ausência de triagem do doador para infecções sexualmente transmissíveis, o que pode resultar em doenças graves.
Em resumo, embora a inseminação caseira seja uma prática não proibida, é importante ressaltar os riscos à saúde envolvidos e a importância do acompanhamento médico adequado em procedimentos de reprodução assistida. A decisão da Justiça do Maranhão em reconhecer a dupla maternidade da criança concebida por inseminação caseira representa um avanço na garantia dos direitos de filiação e proteção das famílias.