Justiça Federal revoga decisão que determinava desocupação da Secretaria de
Educação do Pará
A revogação assinada pela juíza Maria Carolina Valente do Carmo e atende um
pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Indígenas de diferentes regiões do Pará ocupam a sede da Secretaria de Estado de
Educação do Pará (Seduc), na Avenida Augusto Montenegro, em Belém (PA), nesta
terça-feira, 14 de janeiro de 2025. — Foto: Raimundo Paccó/Estadão Conteúdo
A Justiça Federal revogou integralmente nesta terça-feira (4) a decisão que
determinou a desocupação parcial da sede da Secretaria de Estado de Educação do
Pará (Seduc) por lideranças indígenas. Os manifestantes ocupam há 22 dias o
prédio da Seduc.
A decisão que determinou a desocupação parcial já estava suspensa desde o dia 31
de janeiro. A revogação é assinada pela juíza Maria Carolina Valente do Carmo e
atende um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
O DE solicitou um posicionamento à Procuradoria Geral do Pará e à Seduc, mas não
recebeu retorno até a publicação desta reportagem.
Segundo a juíza Maria do Carmo, “é preciso revogar a decisão provisória após
entender a garantia do direito de reunião e manifestação de grupos vulneráveis”.
O documento afirma ainda que a Constituição assegura a todos o direito de
reunião pacífica, em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização
prévia.
A juíza afirmou que “o Estado do Pará alega que a ocupação inviabilizaria, de
forma praticamente integral, a realização das atividades próprias da Seduc”.
Porém, a magistrada entende que “não é o que se verifica a partir de análise do
conjunto probatório, especialmente, das conclusões da inspeção judicial
realizada no local”.
Ao pedir a reconsideração da decisão, o MPF argumentou que a decisão não
considerou a necessidade de consulta prévia, livre e informada e participação
efetiva das comunidades indígenas, violando seus direitos.
No dia 22 de janeiro, a juíza federal Lucyana Said Daibes Pereira tinha aceitado
o pedido de reintegração de posse feito pelo governo do Pará e determinou que os
indígenas desocupassem o prédio em até 12 horas, sob pena de multa de R$ 2.000
por hora de descumprimento.
De acordo com a decisão judicial, revogada nesta terça-feira (4), os
manifestantes poderão permanecer apenas no auditório e no refeitório, situados
no anexo do edifício.
A decisão foi tomada após o pedido de tutela antecipada feito pelo Governo do
Estado, que solicitava a imediata liberação das áreas administrativas da Seduc,
sob pena de multa diária.
Em uma ação de 2018 na Justiça, o MPF e o Ministério Público do Estado do Pará
(MPPA) defendem que cada um dos povos e comunidades tradicionais do Pará devem
ser consultado antes de qualquer tomada de decisão do Estado sobre esse tema.
Durante a abertura dos trabalhos legislativos nesta terça-feira (4), na
Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), indígenas e professores
protestaram contra a Lei 10.820/24.
Os manifestantes fazem parte do grupo que ocupa a Seduc desde o dia 14 de
janeiro. O ato foi acompanhado por um forte aparato policial.
A revogação da Lei 10.820/24 – sobre a educação escolar indígena no Pará, é a
principal demanda dos indígenas que ocupam a Secretaria de Estado de Educação do
Pará (Seduc), em Belém.
A Lei 10.820/24 revogou outras leis mais antigas sobre a educação pública na
rede estadual do Pará. Uma das mudanças foi com o Sistema Modular de Ensino
Indígena (Somei).