Decisão sobre Aécio no Senado será por voto aberto

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu uma liminar nesta manhã de terça-feira, 17, pelo voto aberto sobre as medidas cautelares impostas pela Primeira Turma do STF ao senador Aécio Neves (PSDB-MG), presidente licenciado do PSDB nacional. A votação no Senado está prevista para ocorrer nesta terça-feira, 17, mas há possibilidade de adiamento.

Relator do mandado de segurança de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), em fevereiro deste ano, Alexandre de Moraes comunicou a Aécio Neves a sua desfiliação do PSDB, após ser indicado pelo presidente Michel Temer para assumir a cadeira de Teori Zavascki, morto em acidente aéreo em janeiro.

Ao recorrer ao STF, Randolfe menciona reportagem do Estado, publicada na semana passada, que mostra a articulação de senadores para que seja secreta a votação sobre o afastamento de Aécio das funções parlamentares. Para Randolfe, os desdobramentos do caso Aécio “parecem estar longe de apontar para uma solução nos trilhos do combalido Estado Democrático de Direito pátrio”.

“Decreto a NÃO RECEPÇÃO do artigo 291, I, “c”, da Resolução do Senado Federal 93, de 1970, e, LIMINARMENTE, determino ao Presidente do Senado Federal a integral aplicação do § 2º, do artigo 53 da Constituição da República Federativa do Brasil, com a realização de votação aberta, ostensiva e nominal em relação as medidas cautelares aplicadas pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao Senador da República Aécio Neves”, escreveu o ministro na liminar.

 

As informações são do Estadão

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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