Decisões judiciais cobram medidas de inclusão para alunos neurodivergentes no CMT

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Decisões judiciais e da Defensoria Pública do DF cobram medidas para a inclusão de alunos neurodivergentes no Colégio Militar Tiradentes. Decisões judiciais determinaram a inclusão de estudantes com diagnóstico de pessoas com deficiência (PCDs) no Colégio Militar Tiradentes (CMT), da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Segundo as sentenças, a escola deve reintegrar uma aluna neurodivergente que foi jubilada e adotar medidas inclusivas de aprendizado.

Em 2024, o Metrópoles noticiou as supostas faltas de acolhimento e de um plano pedagógico adequado para os alunos atípicos no CMT. Sem o apoio, que é garantido por lei, estudantes neurodivergentes enfrentam dificuldades de aprendizado, socialização e sofrem preconceito. A escola nega as acusações.

Pelo regimento do colégio militar, o estudante reprovado duas vezes é jubilado automaticamente. No entanto, no mês passado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a reintegração de uma aluna com diagnóstico de transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) que repetiu de ano duas vezes.

O Metrópoles tentou contato com a família da estudante, sem sucesso. Contudo, a reportagem conseguiu apurar detalhes da sentença de 1ª instância. No processo foram apresentadas provas documentais e testemunhais que comprovaram que as necessidades especiais da estudante não foram atendidas pelo colégio. Além disso, as avaliações não foram suficientemente adaptadas às dificuldades da estudante, indicando que a suposta omissão da escola está diretamente ligada à reprovação.

Na sentença, o juiz concluiu que houve omissão do Estado e da instituição de ensino no cumprimento do dever constitucional de prover atendimento educacional especializado ao estudante com necessidades especiais e garantir seu pleno acesso à educação. Diante disso, o magistrado julgou ilegais a reprovação da aluna e sua consequente expulsão compulsória do Colégio Militar Tiradentes. Por isso, determinou que o CMT promova a rematrícula da estudante e elabore plano de ensino individualizado, junto com as adequações indispensáveis, para o desenvolvimento acadêmico da jovem.

Em outro processo, o TJDFT determinou, também em 1ª instância, a implementação de material pedagógico adaptado e de provas adaptadas e apresentação do PEI para um aluno neurodivergente com diagnóstico de TDHA e dislexia. O juiz destacou a importância de atender às necessidades específicas dos alunos com deficiência, garantindo a igualdade de condições no processo de aprendizagem.

A Defensoria Pública do DF (DPDF) identificou falhas no acolhimento dos alunos atípicos no CMT, como a ausência de formação específica dos profissionais do ambiente escolar a respeito da temática envolvendo educação às pessoas com deficiência. Em janeiro de 2025, a DPDF solicitou informações ao CMT sobre quais medidas de inclusão para alunos neurodivergentes foram adotadas, considerando não apenas a formação de profissionais, como também a oferta de um plano pedagógico de acolhimento adaptado.

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